Portaria SEFAZ nº 238 DE 22/05/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jun 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, nos termos da lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Considerando a lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal;

 

Considerando o Ajuste Sinief nº 07, de 5 de abril de 2013;

 

Resolve

 

Art. 1º. O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender ao disposto nesta Portaria.

 

Art. 2º. Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

 

Art. 3º. Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2013.

 

Aracaju, 22 de maio de 2013.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO