Portaria INEP nº 238 de 04/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 ; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 , em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011 , e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Licenciatura em Artes Visuais, nomeada pela Portaria Inep nº 200, de 18 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais.
Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011 .
Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, terá por objetivo avaliar:
I - as competências e habilidades fundamentais para a atuação do professor em Artes Visuais;
II - a compreensão das relações entre visualidade, educação e cultura;
III - o conhecimento das dimensões teórica, metodológica e curricular do campo da educação em Artes Visuais;
Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, tomará como referência o perfil do profissional, que deverá ter a capacidade de:
I - conceber, propor e desenvolver projetos pedagógicos em artes visuais, em ambientes de educação formal e não-formal;
II - abordar criticamente a educação em artes visuais em face da diversidade e complexidade da contemporaneidade;
III - pesquisar as relações entre visualidade, educação e cultura;
IV - orientar processos de criação de poéticas visuais, em diferentes suportes e meios;
V - interpretar a cultura visual nos diversos contextos de produção e circulação;
VI - compreender o campo das artes visuais em suas dimensões histórica, social e cultural;
VII - fazer uso das tecnologias de imagem, da informação e da comunicação, além de técnicas e procedimentos tradicionais;
VIII - reconhecer e incorporar a diversidade sociocultural na prática docente.
Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:
I - Compreender o sentido das artes visuais na educação e da educação em Artes Visuais;
II - Compreender as relações entre a Cultura Visual e Educação em Artes Visuais,
III - Conhecer e fazer uso dos processos pedagógicos em Artes Visuais em espaços de educação formal e não-formal;
IV - Compreender os campos conceituais que envolvem a imagem visual e as relações entre a teoria, a história e a crítica da cultura nas Artes Visuais;
V - Conhecer e fazer uso dos fundamentos da linguagem visual, de suportes e técnicas de criação visual;
VI - Entender, conhecer e fazer uso das poéticas contemporâneas das Artes Visuais;
VII - Valorizar a diversidade dos sujeitos e das produções visuais e culturais;
VIII - Conhecer, valorizar e fazer uso compartilhado dos patrimônios culturais material e imaterial.
Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:
I - Artes visuais, arte pública, graffiti, pichação, tatuagem, cinema, vídeo, fotografia, arte digital, televisão, quadrinhos, cartuns, publicidade, moda e outras expressões da visualidade contemporânea;
II - Visualidades de origem européia, Americana, Africana, asiática e da Oceania;
III - Relações interculturais afro-brasileiras em processos identitários, de articulação dos saberes e das estéticas que caracterizam a diversidade da cultura brasileira;
IV - Produção e fruição de imagens visuais e de performances coletivas de matriz ameríndia na sociedade brasileira;
V - Circulação e consumo de imagens, objetos e eventos de diversos referenciais culturais, raciais, étnicos, de classe, gênero, sexualidade, religião, níveis de escolaridade, faixas etárias, e dos sujeitos com necessidades especiais;
VI - Imagem, artes visuais e poder;
VII - Produção cultural e ideologia;
VIII - Conceitos de representação e apresentação visual;
IX - Identidades culturais e contextos visuais;
X - Cotidiano e visualidade;
XI - O estudo de materiais visuais e as visualidades da escola;
XII - Educação em artes visuais e seus fundamentos teóricos e históricos;
XIII - Transdisciplinaridade na Educação em Artes Visuais;
XIV - Linguagens, meios, processos e produção das visualidades;
XV - Teorias da cultura, pedagogia crítica e estudos culturais;
XVI - Propostas pedagógicas em espaços de educação formal e não-formal de educação em Artes Visuais;
XVII - Espaços educacionais e museais como extensões práticas de criação de percepções, da instauração de sentidos, identidades, subjetividades e reflexão crítica;
XVIII - Interpretação de imagens em suas diversas formas tecnológicas, midiáticas e sociais e em seus diferentes períodos históricos;
XIX - Novas tecnologias, tendências digitais, comunicação de massa e veículos midiáticos na Educação em Artes Visuais;
XX - Patrimônio histórico material e imaterial da sociedade;
XXI - Visualidade e textualidade;
XXII - Currículos institucionais e currículos praticados na educação em Artes Visuais;
XXIII - Metodologias e abordagens da educação em Artes Visuais;
XXIV - Avaliação na educação em Artes Visuais;
XXV - Pesquisa na educação em Artes Visuais;
XXVI - Políticas públicas para a educação em Artes Visuais.
Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN