Portaria PGF nº 238 de 10/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Vitória da Conquista/BA.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Vitória da Conquista/BA prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da última.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS