Portaria SPOA/SE/MP nº 238 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, visando ao ressarcimento de despesas condominiais correspondentes à área ocupada pela Unidade Estadual do IBGE - UE/PE, 4º e 5º andares, na Ala Sul do Ed. Sede da SUDENE em Recife/PE, referente aos meses de maio a dezembro de 2008, conforme segue:

Órgão Concedente: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Unidade Gestora: 114601 - Gestão: 11301 - Fundação IBGE - Administração Central/RJ

Órgão Executor: Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE

Unidade Gestora: 533014 - Gestão: 53203 - SUDENE

Programa/ Ação: 04.122.0796.2272.0001 - Gestão e Administração de Programa Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0100

PI: GESTAO

Estimativa Mensal: R$ 52.047,00 (cinqüenta e dois mil e quarenta e sete reais)

Valor Total: R$ 416.376,00(quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e seis reais)

Art. 2º Caberá à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE deverá restituir à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DOS REIS