Portaria CGZA nº 238 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em diferentes épocas do ano, por pequenos ou grandes produtores, em diversificados sistemas de produção.

O Estado de Mato Grosso do Sul produziu nas três safras de 2007/2008 18,9 mil toneladas de feijão, em uma área 17,3 mil hectares, tendo produzido na segunda safra 15,5 mil toneladas, segundo dados da CONAB.

A cultura do feijoeiro é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Já a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos, podendo causar perdas elevadas dependendo da duração do período chuvoso.

Temperaturas do ar muito baixas ou elevadas durante as fases vegetativa e reprodutiva são prejudiciais à cultura. Temperaturas acima de 30ºC, no período de três dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena, provocam o abortamento das flores e botões florais, ocasionando redução no rendimento da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 61 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio;

Para efeito de simulação, foram considerados as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Com base no ISNA, foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,60 - baixo risco;

b) 0,50 < ISNA < 0,60 - risco médio;

c) ISNA = 0,50 - alto risco.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,60, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de feijão 2ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 2  4  6  8  10 11 12 
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10  11 a 20 21 a 28 1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas  1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10  11 a 20 21 a 31 
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto 

Períodos  25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10  11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10  11 a 20 21 a 31 
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: BRS Radiante e Jalo Precoce.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: Pérola, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Pontal, BRS Requinte, Aporé, Diamante Negro, Emgopa 201 Ouro e Rudá.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS Vereda.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/ZoneamentoAgrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de feijão 2ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 
Amambaí     
Anastácio   
Anaurilândia      
Angélica      1 a 2 + 6 
Aparecida do Taboado   
Aquidauana 
Aral Moreira     
Bandeirantes 1 a 2 
Batayporã      2 + 6 
Bodoquena      1 + 6 
Bonito     
Camapuã 1 a 3 1 a 3 1 a 3 
Campo Grande 1 a 3 
Cassilândia 1 a 2 1 a 2 
Chapadão do Sul 1 a 3 1 a 3 1 a 3 
Corguinho 
Coronel Sapucaia  5 a 6 4 a 6 1 a 6 
Corumbá 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Costa Rica 1 a 3 1 a 4 1 a 4 
Coxim  1 a 3 1 a 3 1 a 3 
Deodápolis      
Dois Irmãos do Buriti 1 a 2 
Inocência 1 a 2 1 a 2 
Ivinhema      2 + 6 
Jaraguari 1 a 2 
Maracaju 
Miranda      1 + 6 
Nioaque     
Nova Alvorada do Sul 1 a 2 
Nova Andradina 1 a 2 1 a 2 + 6 
Paranaíba   
Paranhos  5 a 6 4 a 6 1 a 6 
Pedro Gomes     
Porto Murtinho      1 a 6 
Ribas do Rio Pardo 1 a 3 
Rio Brilhante 1 a 2 
Rio Negro 
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 2 1 a 2 1 a 3 
Rochedo 1 a 2 
São Gabriel do Oeste 1 a 2 1 a 2 
Selvíria   
Sidrolândia 1 a 2 
Tacuru      
Taquarussu      2 + 6 
Terenos 1 a 2 1 a 2 
Três Lagoas     1 a 2 

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Amambaí    1 a 2 
Angélica    4 a 6 1 + 4 a 6 
Aquidauana     
Aral Moreira    1 a 3 
Bandeirantes   
Batayporã    4 a 6 3 a 6 
Bonito 
Camapuã  1 a 2 1 a 2 1 a 2 
Campo Grande     
Cassilândia     
Chapadão do Sul 1 a 2 1 a 3 
Corguinho     
Coronel Sapucaia 2 a 6 2 a 6 
Corumbá 1 a 4 1 a 5 1 a 6 
Costa Rica 1 a 3 1 a 3 1 a 3 
Deodápolis     
Eldorado     
Iguatemi     
Inocência     
Ivinhema    4 a 6 4 a 6 
Japorã    5 a 6 5 a 6 
Jaraguari     
Mundo Novo    5 a 6 5 a 6 
Nova Alvorada do Sul     
Nova Andradina 4 a 6 1 a 6 
Paranaíba     
Paranhos 2 a 6 2 a 6 
Pedro Gomes     
Ponta Porá   
Ribas do Rio Pardo   
Rio Brilhante     
Rio Negro     
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 2 1 a 2 
Rochedo     
São Gabriel do Oeste 1 a 2 1 a 2 
Sete Quedas    5 a 6 5 a 6 
Sidrolândia     
Tacuru 2 a 6 2 a 6 
Taquarussu    4 a 6 
Terenos