Portaria SAS nº 238 de 30/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2006

Inclui na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS o procedimento que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005 que regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS o seguinte procedimento:

99.079.01-1 - Diária de Acompanhante para gestante.

Valor: R$ 6,00

Tipo de Vínculo Tipo de Ato Descrição 
51 (para CNPJ do hospital) 56 (para CNPJ do hospital) 
Diária de Acompanhante para gestante 

§ 1º A Diária de Acompanhante para gestante deverá ser registrada no campo Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos seguintes procedimentos:

35001011 PARTO NORMAL 
35006013 PARTO COM MANOBRAS 
35007010 PARTO COM ECLAMPSIA 
35009012 CESARIANA 
35025018 PARTO NORMAL - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA 
35026014 CESARIANA - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA 
35027010 PARTO NORMAL EM GESTANTE DE ALTO RISCO 
35028017 CESARIANA EM GESTANTE DE ALTO RISCO 
35080019 PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA REALIZADO POR ENFERMEIRO (A) OBSTETRA 
35082011 CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVAS 
35084014 CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES, EM HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA 
35085010 CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES 
35086017 ASSIST. AO PERÍODO PREMONITÓRIO E AO PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA EM CENTRO DE PARTO NORMAL 
35087013 
ASSISTÊNCIA AO PERIODO PREMONITORIO E AO PARTO NORMAL SEM DISTOCIA EM CENTRO DE PARTO NORMAL COM ATENÇÃO AO RN NA SALA DE PARTO REALIZADO POR PEDIATRA OU NEONATOLOGISTA 

§ 2º A quantidade de Diária de Acompanhante para Gestante deverá ser em conformidade com o total de dias que a paciente permanecer internada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 63, de 31.03.2006, seção 1, pág. 141, com incorreção no original.