Portaria SAS nº 238 de 30/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2006
Inclui na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS o procedimento que especifica.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005 que regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS o seguinte procedimento:
99.079.01-1 - Diária de Acompanhante para gestante.
Valor: R$ 6,00
Tipo de Vínculo | Tipo de Ato | Descrição | |||
51 (para CNPJ do hospital) | 56 (para CNPJ do hospital) |
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§ 1º A Diária de Acompanhante para gestante deverá ser registrada no campo Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos seguintes procedimentos:
35001011 | PARTO NORMAL | |||
35006013 | PARTO COM MANOBRAS | |||
35007010 | PARTO COM ECLAMPSIA | |||
35009012 | CESARIANA | |||
35025018 | PARTO NORMAL - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA | |||
35026014 | CESARIANA - EXCLUSIVAMENTE PARA HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA | |||
35027010 | PARTO NORMAL EM GESTANTE DE ALTO RISCO | |||
35028017 | CESARIANA EM GESTANTE DE ALTO RISCO | |||
35080019 | PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA REALIZADO POR ENFERMEIRO (A) OBSTETRA | |||
35082011 | CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVAS | |||
35084014 | CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES, EM HOSPITAIS AMIGOS DA CRIANÇA | |||
35085010 | CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIA EM PACIENTE COM CESARIANA(S) SUCESSIVA(S) ANTERIORES | |||
35086017 | ASSIST. AO PERÍODO PREMONITÓRIO E AO PARTO NORMAL SEM DISTÓCIA EM CENTRO DE PARTO NORMAL | |||
35087013 |
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§ 2º A quantidade de Diária de Acompanhante para Gestante deverá ser em conformidade com o total de dias que a paciente permanecer internada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 63, de 31.03.2006, seção 1, pág. 141, com incorreção no original.