Portaria CGZA nº 238 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Pernambuco, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Pernambuco, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos Estados da Região Nordeste, em função da irregularidade no regime de chuvas, o cultivo do sorgo é realizado durante a estação chuvosa inerente ao estado produtor. As regiões produtoras em Pernambuco localizam-se no Sertão e Agreste, onde se concentram as maiores produções.

As condições climáticas durante o desenvolvimento e crescimento da cultura são de extrema importância para a qualidade do produto e produção final.

A cultura do sorgo exige em torno de 300mm de precipitação pluviométrica, distribuídos regularmente durante o seu ciclo vegetativo para que se produza a contento, sem a necessidade de irrigação suplementar. O sorgo tolera ocorrências de déficit hídrico, sendo considerado resistente à seca. O período fenológico mais crítico é o florescimento, época em que é importante haver adequado suprimento de água para se obter boa produção.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do sorgo no Estado de Pernambuco foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio, devido ao fato de que estas apresentam diferenças na duração do ciclo inferiores a 10%. Portanto, foi considerado apenas um ciclo de cultivar nas análises.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Definiram-se os riscos climáticos para as diferentes regiões por meio de uma análise de distribuição freqüêncial das chuvas e do balanço hídrico. Foram identificadas as regiões com menor risco climático, definindo-se épocas de plantio no Estado de Pernambuco para o ciclo de 90, 110, 120 e 130 dias (precoce, médio e tardio), em solos dos tipos 2 e 3 descritos a seguir.

As datas favoráveis ao plantio são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos:

a) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,45 na fase de florescimento e produção, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; e

b) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 32 ºC.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes culturais, a duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas, e a disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes. Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas, para a determinação do ISNA específico em cada município.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal;solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 741, Dow 1G150, Dow 1G220; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; MONSANTO - AG 1018, DKB 510, SARA, DKB 599 e AG 1040; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; PIONEER - Pioneer 85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; Ciclo Médio: IPA - 7301011 e 8602502; EMBRAPA - BRS 310; DOW - Dow 741 e Dow 1G200; CATI - Catissorgo; AGROMEN - AGN 8040; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afogados da Ingazeira 2 a 6 1 a 6 
Afrânio  1 a 4 
Agrestina 7 a 13 7 a 13 
Águas Belas 11 a 12 7 a 12 
Alagoinha 7 a 12 7 a 12 
Altinho 7 a 13 7 a 13 
Angelim 6 a 13 6 a 13 
Araripina 36 a 6 
Arcoverde 7 a 9 5 a 9 
Barra de Guabiraba 6 a 13 6 a 13 
Belém de São Francisco  3 a 5 
Belo Jardim 7 a 12 7 a 12 
Betânia 2 a 4 2 a 6 
Bezerros 9 a 12 6 a 12 
Bodocó 1 a 4 36 a 6 
Bom Conselho 7 a 12 7 a 12 
Bom Jardim 6 a 13 6 a 13 
Bonito 6 a 13 6 a 13 
Brejão 6 a 13 5 a 13 
Brejinho 2 a 6 1 a 6 
Brejo da Madre de Deus  6 a 9 
Buíque  4 a 10 
Cabrobó  3 a 6 
Cachoeirinha 7 a 12 7 a 12 
Caetés 7 a 13 7 a 13 
Calçado 7 a 13 7 a 13 
Calumbi 2 a 6 1 a 6 
Camocim de São Félix 6 a 13 6 a 13 
Canhotinho 6 a 13 6 a 13 
Capoeiras 7 a 12 7 a 12 
Carnaíba 2 a 6 1 a 6 
Carnaubeira da Penha  3 a 6 
Caruaru 10 a 12 7 a 12 
Casinhas 7 a 13 7 a 13 
Cedro 1 a 4 1 a 6 
Correntes 6 a 12 5 a 12 
Cumaru 7 a 13 7 a 13 
Cupira 6 a 13 6 a 13 
Custódia 3 a 4 2 a 6 
Dormentes  2 a 5 
Exu 1 a 4 36 a 6 
Feira Nova 7 a 12 7 a 12 
Flores 2 a 6 1 a 6 
Floresta  3 a 5 
Frei Miguelinho 7 a 12 7 a 12 
Garanhuns 6 a 13 6 a 13 
Granito 1 a 4 36 a 6 
Gravatá 7 a 12 7 a 12 
Iati 7 a 12 7 a 12 
Ibirajuba 7 a 13 7 a 13 
Iguaraci 1 a 6 1 a 6 
Ingazeira 1 a 6 1 a 6 
Ipubi 36 a 4 36 a 6 
Itaíba 11 a 12 7 a 12 
Itapetim 1 a 6 1 a 6 
Jataúba  6 a 9 
João Alfredo 7 a 13 7 a 13 
Jucati 7 a 13 7 a 13 
Jupi 7 a 13 7 a 13 
Jurema 6 a 13 6 a 13 
Lagoa do Carro  2 a 5 
Lagoa do Ouro 7 a 12 7 a 12 
Lagoa dos Gatos 6 a 13 6 a 13 
Lajedo 7 a 13 7 a 13 
Limoeiro 7 a 13 7 a 13 
Machados 6 a 13 6 a 13 
Manari  11 a 12 
Mirandiba 2 a 5 2 a 6 
Moreilândia 1 a 4 36 a 6 
Orobó 6 a 13 6 a 13 
Ouricuri  1 a 4 
Palmeirina 6 a 13 6 a 13 
Panelas 6 a 13 6 a 13 
Paranatama 7 a 13 7 a 13 
Parnamirim  1 a 3 
Passira 7 a 13 7 a 13 
Pedra  5 a 10 
Pesqueira 7 a 12 7 a 12 
Petrolina  2 a 5 
Poção 7 a 12 7 a 12 
Quixaba 2 a 5 1 a 6 
Riacho das Almas 9 a 12 7 a 12 
Sairé 7 a 12 7 a 12 
Salgadinho 7 a 13 7 a 13 
Salgueiro 3 a 4 2 a 6 
Saloá 7 a 13 6 a 13 
Sanharó 7 a 12 7 a 12 
Santa Cruz  1 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde 2 a 6 1 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe  7 a 9 
Santa Filomena  1 a 3 
Santa Maria do Cambucá 7 a 12 7 a 12 
Santa Terezinha 1 a 6 1 a 6 
São Bento do Uma 7 a 12 7 a 12 
São Caitano 10 a 12 7 a 12 
São João 6 a 13 6 a 13 
São Joaquim do Monte 6 a 13 6 a 13 
São José do Belmonte 1 a 5 1 a 6 
São José do Egito 1 a 6 1 a 6 
São Vicente Ferrer 6 a 13 6 a 13 
Serra Talhada 1 a 5 1 a 6 
Serrita 1 a 4 1 a 6 
Sertânia 3 a 4 1 a 6 
Solidão 2 a 6 1 a 6 
Surubim 7 a 12 7 a 12 
Tabira 2 a 6 1 a 6 
Tacaimbó 7 a 12 7 a 12 
Taquaritinga do Norte 7 a 12 7 a 12 
Terezinha 6 a 12 6 a 12 
Terra Nova  1 a 4 
Toritama 10 a 12 7 a 12 
Trindade 1 a 3 36 a 6 
Triunfo 2 a 6 1 a 6 
Tupanatinga 11 a 12 5 a 12 
Tuparetama 1 a 6 1 a 6 
Venturosa 11 a 12 7 a 12 
Verdejante 1 a 4 1 a 6 
Vertente do Lério 7 a 13 7 a 13 
Vertentes 7 a 12 7 a 12 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.