Portaria INMETRO nº 238 de 15/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Cria a Comissão Técnica "Aço", com a composição que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - NMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências e responsabilidades do INMETRO estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Aço", com a seguinte composição: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; Associação Brasileira de Metalurgia e Materiais - ABM; Associação Nacional de Comerciantes de Materiais de Construção - ANAMACO; Aço Cearense Industrial Ltda.; Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Belgo Grupo Arcelor; Betontec Tecnologia e Engenharia Ltda.; BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.; Concremat Engenharia e Tecnologia S.A.; Copala - Indústrias Reunidas S. A.; Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A. - EPT; Gerdau/Cosigua S. A.; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ; L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade; Laboratório de Estruturas e Materiais Estruturais - LEM / Escola Politécnica da Universidade de São Paulo; Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/Ministério da Fazenda; Votorantim Metais.

Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Aço.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA