Portaria MAPA nº 238 de 30/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004

Aprova o Regimento Institucional da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, e, considerando o Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente, aprovado pela Portaria SRH/MP nº 1.132, de 21 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, e a inteligência do artigo 4º da Portaria MAPA nº 81, de 21 de maio de 2004, publicada na Seção 2, página 3, do Diário Oficial da União de 24 subseqüente, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Institucional da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO
REGIMENTO INSTITUCIONAL

1 - Cláusula Primeira. O presente Regimento Interno cuida da constituição e funcionamento da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MSNP/MAPA.

Parágrafo Primeiro. A Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MSNP/MAPA integra a estrutura vertical da Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP, sendo formada e regida pelos princípios, objetivos e regras gerais de funcionamento estabelecidos no Protocolo para instituição formal da Mesa Nacional de Negociação Permanente estabelecido entre o governo Federal e as entidades representativas dos servidores públicos civis da União - publicado no Diário Oficial da União - Seção I, em 27 de junho de 2003 - Despacho do Ministro e Regimento Institucional da MNNP, Portaria SRH nº 1.132, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, em 22 de julho de 2003.

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

2 - Cláusula Segunda. A Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MSNP/MAPA, instituída pela Portaria nº 81, de 21 de maio de 2004, é constituída por duas bancadas, a Governamental e a Sindical.

§ 1º A Bancada Governamental da MSNP/MAPA é constituída por 08 (oito) representantes, designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º A Bancada Sindical da MSNP/MAPA é constituída por 08 (oito) representantes, designados pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF.

§ 3º Constitui condição preliminar para participação de entidades sindicais na Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a subscrição ao Protocolo e ao Regimento Institucional da MNNP.

§ 4º De comum acordo, as partes poderão permitir a participação de representantes de organismos governamentais e outras entidades da sociedade civil, na qualidade de observadoras.

§ 5º Em qualquer tempo, a Bancada Governamental e a Bancada Sindical poderão substituir seus membros, devendo, para tanto, a Coordenação da respectiva Bancada encaminhar à Coordenação-Geral da MSNP/MAPA o pedido de substituição para que o Ministro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento proceda a correspondente nomeação.

§ 6º A Bancada Governamental poderá, dentre seus representantes, incluir servidores vinculados a outros ministérios.

§ 7º Caberá ao Coordenador de Bancada, nos casos de ausência ou impedimento do membro efetivo de participar de reunião da MSNP/MAPA, a prerrogativa de indicar o respectivo suplente.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS E FINALIDADES ESPECÍFICAS DA MSNP

3 - Cláusula Terceira. Constituem objetivos gerais da MSNP/MAPA:

1. Instituir metodologias de tratamento de conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho estabelecidas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e entidades vinculadas, de caráter permanente, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados por cada uma das partes, até que seja instituído o Sistema de Negociação Permanente pela MNNP;

2. Contribuir para a constituição do Sistema de Negociação Permanente;

3. Tratar de temas gerais e de assuntos de interesses específicos da cidadania, relacionados à democratização dos serviços públicos em seu âmbito de competência, nos termos estabelecidos no "Protocolo para Instituição Formal da MNNP";

4. Discutir a estrutura do aparelho e da gestão administrativa no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

5. Propor procedimentos e normas que ensejem melhorias nos níveis de eficácia e da qualidade dos serviços públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PRECEITOS DEMOCRÁTICOS

4 - Cláusula Quarta. De conformidade com os termos do Protocolo e do Regimento Institucional da MNNP, a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apóia-se nos seguintes princípios e garantias constitucionais:

1. Da legalidade - segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar guarida às ações do administrador público;

2. Da moralidade - por meio do qual se exige probidade administrativa;

3. Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público que permitem tão-somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os fins previstos em Lei;

4. Da qualidade dos serviços - pelo qual incumbe à gestão administrativa pública os preceitos constitucionais da eficiência. Conceito que inclui, além da obediência à lei e honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional no atendimento e qualidade dos serviços de interesse público;

5. Participativo - que fundamenta o Estado Democrático de Direito e assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;

6. Da publicidade - pelo qual se assegura à transparência e o acesso às informações referentes à Administração Pública;

7. Da liberdade sindical - que reconhece aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais e de trabalho na administração pública, assegurando a livre organização sindical e o direito de greve aos servidores públicos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

5 - Cláusula Quinta. A MSNP/MAPA também adota os seguintes preceitos democráticos de negociação:

1. Da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósitos e da flexibilidade para negociar;

2. Da obrigatoriedade das partes em buscarem a negociação quando solicitado por uma delas;

3. Do direito de acesso à informação;

4. Do direito ao afastamento de dirigentes sindicais para o exercício de mandato sindical, nas condições estabelecidas pela MNNP;

5. Da legitimidade de representação, do respeito à vontade soberana da maioria dos representados e da adoção de procedimentos democráticos de deliberação;

6. Da independência do movimento sindical e da autonomia das partes para o desempenho de suas atribuições constitucionais.

CAPÍTULO IV
DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS

6 - Cláusula Sexta. Constituem prerrogativas da MSNP/MAPA dar tratamento aos conflitos e às demandas decorrentes dos vínculos funcionais e do trabalho administrativo estabelecidos no âmbito do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

7 - Cláusula Sétima. Compete a MSNP/MAPA dar encaminhamento às tratativas coletivas e aos assuntos de interesse institucionais relacionados ao serviço e aos seus servidores, de caráter específico, dos órgãos que constituem e integram o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

§ 1º Para atender as disposições do caput, poderão ser instituídas, mediante resolução da MSNP/MAPA, Comissões Temáticas, de caráter permanente ou temporário, de interesse comum, objetivando subsidiar as discussões da Mesa Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Ficam criadas as seguintes Comissões Temáticas, de caráter permanente:

1. Comissão Temática de Condições de Trabalho, Saúde e Segurança do Servidor;

2. Comissão Temática de Organização e Estrutura Institucional;

3. Comissão Temática de Plano de Carreiras e Salários, Incentivo e Valorização dos Servidores.

§ 3º As Comissões Temáticas elaborarão relatórios contendo as propostas, de consenso ou não, que serão submetidas à apreciação e aprovação ou não da MSNP/MAPA.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA MSNP
Seção I
Da Coordenação dos Trabalhos

8 - Cláusula Oitava. Todas as instâncias que integram a MSNP/MAPA terão seus trabalhos coordenados, individualmente, por um Coordenador-Executivo, representante da Bancada Governamental.

§ 1º Compete ao Coordenador-Geral, entre outras atribuições que lhes forem conferidas:

1. Providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema negocial;

2. Convocar os participantes para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Mesa;

3. Definir, sempre que possível, após consulta aos partícipes, a data, o horário e local das reuniões extraordinárias;

4. Receber itens, elaborar e encaminhar aos partícipes, antecipadamente, a pauta de cada reunião;

5. Reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso;

6. Abrir, coordenar e encerrar as reuniões;

Seção II
Das Coordenações de Bancada

9 - Cláusula Nona. A Bancada Sindical escolherá, dentre seus pares, um Coordenador para encaminhar a discussão e votação de matérias submetidas a MSNP/MAPA.

10 - Cláusula Décima. A Coordenação da Bancada Governamental será exercida, cumulativamente, pelo Coordenador Geral.

Parágrafo único. O Coordenador Geral poderá delegar as competências de coordenação de bancada a um outro membro de sua respectiva bancada.

11 - Cláusula Décima Primeira. Compete aos Coordenadores de Bancada, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:

1. Convocar os membros para reuniões de Bancada;

2. Propor formas e estratégias de encaminhamento de matérias a serem submetidas a MSNP/MAPA;

3. Contribuir para a resolução de conflitos;

4. Auxiliar o Coordenador-Geral na consecução de suas atribuições e competências;

5. Demandar, por meio de sua respectiva Secretaria de Bancada, as questões administrativas internas da MSNP/MAPA e contribuir para a documentação e memória de suas resoluções.

Seção III
Da Coordenação de Secretaria

12 - Cláusula Décima Segunda. A MSNP/MAPA terá um Coordenador de Secretaria, escolhido dentre seus membros e indicado pelo Coordenador-Geral.

13 - Cláusula Décima Terceira. Compete ao Coordenador de Secretaria:

1. Auxiliar o Coordenador-Geral da MSNP/MAPA nas questões administrativas e outras que lhes forem por ele confiadas;

2. Secretariar, em conjunto com as Secretarias de Bancada, as reuniões da MSNP/MAPA;

3. Elaborar atas de reunião e repassá-las aos partícipes, cuidando para que sejam assinadas por todos;

4. Enviar comunicados e outras informações aos coordenadores e demais membros de bancada;

5. Coletar e disseminar informações demandadas pelas Comissões Temáticas;

6. Em conjunto com o Coordenador-Geral, recolher e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso;

7. Reunir documentos e manter o arquivo público organizado de todo o processo negocial e encaminhá-los para o conhecimento da MNNP.

8. Controle e expedição de documentos.

Seção IV
Das Secretarias de Bancada

14 - Cláusula Décima Quarta. Cada Bancada indicará um secretário para auxiliar o Coordenador de Secretaria em suas atribuições e competências.

CAPÍTULO VI
DAS REGRAS E PROCEDIMENTOS FORMAIS DO PROCESSO NEGOCIAL
Seção I
Do Estímulo à Instância Negocial

15 - Cláusula Décima Quinta. As partes integrantes da MSNP/MAPA assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse do serviço e dos servidores, baseando-se no princípio da boa-fé e da transparência, e a envidarem todos os esforços necessários ao fiel cumprimento dos itens negociados, respeitados os princípios e normas gerais que informam e regem a Administração Publica.

Parágrafo Primeiro. As questões trazidas pelos partícipes, bem como as respectivas respostas, réplicas, tréplicas, etc. deverão ser sempre escritas e arrazoadas.

Parágrafo Segundo. Ao partícipe, a quem é dirigida a questão, cumpre apresentar sua avaliação por escrito, arrazoando sua posição frente ao que lhe foi apresentado, em prazo estabelecido preferencialmente de comum acordo ou, não sendo possível, fixado pela Coordenação Geral, que não poderá ultrapassar a 30 (trinta) dias, prorrogáveis de comum acordo, por igual período.

16 - Cláusula Décima Sexta. A MSNP/MAPA estabelecerá, em protocolos específicos, procedimentos e outros prazos visando o bom funcionamento de suas atividades e a eficácia do processo negocial.

Seção II
Do Caráter Deliberativo e Sistema Decisório

17 - Cláusula Décima Sétima. A MSNP/MAPA tem o caráter propositivo e deliberativo, sendo que o critério de votação em qualquer de suas instâncias ou organismos, esgotado o processo negocial, será o do voto por bancada, cabendo sempre um voto para a Bancada Governamental e um voto para a Bancada Sindical.

Parágrafo único. Cada bancada disporá soberanamente sobre os critérios internos de decisão, votação e encaminhamento de matérias.

Seção III
Do Facilitador do Processo

18 - Cláusula Décima Oitava. A MSNP/MAPA, em caráter excepcional, poderá, uma vez esgotadas todas as possibilidades de negociação entre as bancadas, ter seus trabalhos acompanhados pela figura de um Facilitador do Processo que detenha experiência específica em sistemas institucionais de negociação coletiva no Setor Público.

§ 1º A competência material do Facilitador do Processo restringe-se aos aspectos referentes à formulação e à forma de funcionamento da MSNP/MAPA, não lhe competindo atuar sobre o mérito das questões tratadas.

§ 2º O Facilitador do Processo será indicado de comum acordo pela Administração Pública e pelas entidades sindicais.

§ 3º Na impossibilidade de indicação por comum acordo, o Facilitador será indicado pela Mesa Nacional de Negociação Permanente.

Seção IV
Assessoria Técnica

19 - Cláusula Décima Nona. As partes envolvidas no processo de negociação poderão solicitar a participação de assessorias técnicas na Mesa de Negociação, desde que previamente acordadas.

Seção V
Do Impasse

20 - Cláusula Vigésima. Esgotados todos os meios previstos neste Regimento para a resolução de impasse, a sessão em que ele ocorrer será suspensa e a pauta trancada pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, até que se decida, de comum acordo, uma forma para dirimir o aludido impasse.

Parágrafo único. Permanecendo a situação que alude o caput, a pauta será destrancada e o assunto, consignado em Ata, será encaminhado à Mesa Nacional de Negociação Permanente.

Seção VI
Das Reuniões Ordinárias

21 - Cláusula Vigésima Primeira. Até o término do ano de dois mil e quatro, as reuniões ordinárias da MSNP/MAPA serão mensais, em datas a serem definidas por meio do calendário elaborado de comum acordo pelas bancadas.

Parágrafo único. A partir do ano subseqüente, as reuniões que alude o caput terão periodicidade bimestral.

Seção VII
Das Reuniões Extraordinárias

22 - Cláusula Vigésima Segunda. As reuniões extraordinárias da MSNP/MAPA ocorrerão a qualquer tempo, desde que haja concordância entre as Coordenações de Bancadas.

§ 1º O requerimento de reunião extraordinária deverá conter os itens de pauta que conformará a ordem do dia.

§ 2º A data de realização de reunião extraordinária será designada pela Coordenação Geral, em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação.

§ 3º O prazo para convocação dos membros da Mesa para as reuniões será de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis anteriores à sua realização.

Seção VIII
Da Formalização de Resultados

23 - Cláusula Vigésima Terceira. As decisões da MSNP/MAPA, observadas as disposições contidas no caput da Cláusula Décima Sexta, serão registradas em atas ou em protocolos dependendo de sua complexidade.

§ 1º Os protocolos da MSNP/MAPA conterão as considerações preliminares que motivaram a decisão, seu conteúdo, e os procedimentos legais e burocráticos previstos para sua efetiva implementação e cumprimento.

§ 2º A MSNP/MAPA observará, quando for o caso, os modelos de protocolos recomendados pela MNNP.

24 - Cláusula Vigésima Quarta. Os assuntos tratados na Mesa de Negociação serão registrados em atas de reunião pela Coordenação de Secretaria, as quais serão submetidas para aprovação e assinatura dos partícipes.

25 - Cláusula Vigésima Quinta. Todos os documentos pertinentes a MSNP/MAPA serão públicos e encaminhados pela Coordenação Geral para arquivamento junto à Secretaria de Recursos Humanos/MP.

26 - Cláusula Vigésima Sexta. As decisões emanadas da MSNP/MAPA, sejam elas de cunho formal ou de mérito, para produzirem efeitos legais, deverão ser revestidas e encaminhadas, pela Administração, segundo os preceitos legais que regem a Administração Pública e/ou nos termos previstos nos estatutos das entidades sindicais, conforme o caso.

Seção IX
Das Disposições Finais

27 - Cláusula Vigésima Sétima. A Coordenação Geral da MSNP/MAPA cuidará do local e proporcionará as condições adequadas ao seu funcionamento.

28 - Cláusula Vigésima Oitava. A inobservância das cláusulas deste Regimento por qualquer dos membros da MSNP/MAPA será considerado ato ofensivo e, resguardado o amplo direito ao contraditório, poderá ensejar a substituição de quem lhe der causa.

29 - Cláusula Vigésima Nona. O descumprimento dos acordos e protocolos estabelecidos no âmbito da MSNP/MAPA consistirá em desrespeito as bases que determinaram o documento de implantação da Mesa Nacional de Negociação Permanente.

30 - Cláusula Trigésima. A qualquer tempo e sobre qualquer assunto as partes poderão solicitar parecer, opinião, recomendação, ou mediação da MNNP.

31 - Cláusula Trigésima Primeira. Os Casos omissos, dúvidas e controvérsias referentes à aplicação do presente Regimento serão dirimidos de comum acordo entre os partícipes da MSNP/MAPA.

Brasília-DF, em 22 de junho de 2004, subscrevem o presente Regimento Institucional da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

Pela bancada governamental:

Jorge Antônio Guimarães Vidal, Coordenador da MSNP/MAPA;

Paulo Jorge Farias Galvão;

José Oscar Miranda Pacheco;

Fábio Florêncio Fernandes;

Edvaldo Nogueira de Almeida;

Manoel Messias Dias da Rocha;

Everaldo Anunciação Farias; e.

Francisco de Assis Diniz.

Pela bancada sindical:

Ismael José César;

Eli Pires Gonçalves;

Jacir Massi;

Fernando Antonio Gonçalves de Lima;

Givaldo Santos;

Edson Nunes Ribeiro;

Rufina Malenha Rodrigues;

Alexandre Moreira Palma.