Portaria MF nº 238 de 26/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1995

Fixa os preços dos derivados de petróleo.

Art. 1º. Fixar os preços dos derivados de petróleo, constantes das tabelas anexas.

Art. 2º. Os preços de venda ao consumidor dos produtos constantes das tabelas anexas não incluem o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC).

Parágrafo único. Os preços de que trata o presente artigo estão sujeitos à incidência adicional do ICMS e demais tributos, na forma da legislação vigente.

Art. 3º. Os preços de venda a granel, a nível de produtor, vigoram nos pontos de entrega determinados pelo Departamento Nacional de Combustíveis.

Art. 4º. Os valores dos fretes integrantes dos preços de venda dos derivados de petróleo de que trata esta Portaria estão sujeitos à incidência adicional do ICMS na forma da legislação vigente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 0 (zero) hora do dia 27 de setembro de 1995.

Art. 6º. Fica revogada a Portaria nº 698, de 28 de dezembro de 1994, e demais disposições em contrário.

Pedro Sampaio Malan