Portaria SAT nº 2379 DE 23/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2013

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica, a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2013.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.490, de 20 de agosto de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 17,92 (dezessete reais e noventa e dois centavos), para os meses de setembro e outubro de 2013;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Campo Grande, 23 de agosto de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2.379, TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR

R$

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL

DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA

01.00

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:

01.01

Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento

01.01.a

Até 500 Ingressos

107,52

01.01.b

de 501 a 1000 Ingressos

179,20

01.01.c

Acima de 1000 Ingressos

358,40

01.02

Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)

01.02.a

1ª Categoria

1075,20

01.02.b

2ª Categoria

896,00

01.03

Boates, Danceterias e Similares (mensal)

01.03.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

179,20

01.03.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

268,80

01.04

Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)

01.04.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

53,76

01.04.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

89,60

01.05

Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)

01.05.a

Até 200 Ingressos

89,60

01.05.b

de 201 a 500 Ingressos

179,20

01.05.c

de 501 a 1000 Ingressos

358,40

01.05.d

Acima de 1000 Ingressos

896,00

01.06

Circos, conforme público previsto. Diário

01.06.a

Até 200 Lugares

17,92

01.06.b

de 201 a 500 Lugares

35,84

01.06.c

Acima de 500 Lugares

53,76

01.07

Parques de Diversões (diário, por aparelho)

17,92

01.08

Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)

89,60

01.09

Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)

01.09.c

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)

17,92

01.09.d

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)

35,84

01.09.e

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)

17,92

01.09.f

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)

26,88

01.10

Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)

01.10.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

26,88

01.10.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

53,76

01.11

Restaurantes e Similares (mensal)

01.11.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

71,68

01.11.b

Com horário de funcionamento além das 22 horas

107,52

01.12

Hotéis, Motéis e Similares (mensal)

179,20

01.13

Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)

89,60

01.14

Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)

8,96

01.15

Associações de videoclubes e locadoras (mensal)

35,84

01.16

Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)

35,84

01.17

Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)

17,92

01.18

Parques de Patinação ou Similares (mensal)

71,68

01.19

Empresa Locadora de veículo (mensal)

35,84

01.20

Estacionamento de veículos (mensal)

35,84

01.21

Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)

89,60

01.22

Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)

179,20

01.23

Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes

01.23.a

Residências (anual)

179,20

01.23.b

Em veículos (anual)

268,80

01.24

Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)

35,84

01.25

Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)

1075,20

01.26

Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)

89,60

01.27

Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)

1075,20

01.28

Cinemas a Autocines (mensal, por sala)

179,20

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS

02.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

02.01

Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)

358,40

02.02

Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo

89,60

02.03

Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)

358,40

02.04

Guia de Transferência de registro de armas de fogo

89,60

02.05

Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo

71,68

02.06

2ª via de porte ou registro de arma

179,20

02.07

Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)

53,76

02.08

Certidão de não-localização de veículo (por unidade)

53,76

02.09

Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)

17,92

02.10

Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)

3,58

02.11

Autorização para tráfego de explosivo (por guia)

35,84

03.00

SERVIÇOS:

03.01

Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo

89,60

03.02

Devolução de veículo apreendido

179,20

03.03

Devolução de arma apreendida

35,84

03.04

Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo

716,80

03.05

Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo

17,92

04.00

CREDENCIAMENTO:

04.01

De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)

1075,20

04.02

De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)

896,00

05.00

UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:

05.01

Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares

05.01.a

Turno de 6 horas

394,24

05.01.b

Dia

1164,80

05.02

Sala de aula com 50 lugares

05.02.a

Turno de 6 horas

179,20

05.02.b

Dia

358,40

05.03

Sala de aula com 70 lugares

05.03.a

Turno de 6 horas

215,04

05.03.b

Dia

430,08

05.04

Sala de imprensa 6 lugares

05.04.a

Turno de 6 horas

143,36

05.04.b

Dia

286,72

05.05

Hall com mesa para recepção 100 lugares

05.05.a

Turno de 6 horas

537,60

05.05.b

Dia

806,40

05.06

Refeitório/Cantina 30 lugares

05.06.a

Turno de 6 horas

1164,80

05.06.b

Dia

1612,80

05.07

Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)

05.07.a

De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa

53,76

05.07.b

Mais de 3 pessoas, hora por pessoa

35,84

05.08

Ginásio poliesportivoCapacidade 200 pessoas

05.08.a

Turno de 6 horas

1164,80

05.08.b

Dia

1612,80

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

06.00

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:

06.01

Atestados

17,92

06.02

Carteiras de Identidade

06.02.a

1ª via

26,88

06.02.b

2ª via

71,68

06.02.c

Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal

2,69

06.03

Certidões ou alterações de qualquer espécie

26,88

06.04

Consultas ao sistema de identificação (por evento)

0,72

06.05

Exames de DNA-investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)

1505,28

07.00

CÓPIAS:

07.01

Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)

8,96

07.02

Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)

8,96

08.00

FOTOGRAFIAS:

08.01

Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)

17,92

08.02

Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)

35,84

09.00

DIVERSOS

09.01

Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos

09.01.a

Com evisceração

179,20

09.01.b

Sem evisceração

143,36

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

10.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA

10.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

10.01.a

Até 100 m²

71,68

10.01.b

de 101 até 300 m²

143,36

10.01.c

de 301 até 500 m²

179,20

10.01.d

de 501 até 700 m²

250,88

10.01.e

de 701 até 900 m²

322,56

10.01.f

de 901 até 2700 m²

394,24

10.01.g

de 2701 até 4500 m²

465,92

10.01.h

de 4501 até 7000 m²

537,60

10.01.i

de 7001 até 10000 m²

609,28

10.01.j

Acima de 10000 m²

680,96

10.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

10.03.a

até 500 m²

448,00

10.03.b

de 501 até 700 m²

519,68

10.03.c

de 701 até 900 m²

591,36

10.03.d

de 901 até 2700 m²

663,04

10.03.e

de 2701 até 4500 m²

734,72

10.03.f

de 4501 até 7000 m²

806,40

10.03.g

de 7001 até 10000 m²

878,08

10.03.h

Acima de 10000 m²

949,76

11.00

ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/1996

DNC DE 17.08.1996

11.01

Classe 1

35,84

11.02

Classe 2

71,68

11.03

Classe 3

107,52

11.04

Classe 4

143,36

11.05

Classe 5

179,20

11.06

Classe 6

215,04

12.00

PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:

12.00.a

até 100 m²

71,68

12.00.b

de 101 até 300 m²

143,36

12.00.c

de 301 até 500 m²

179,20

12.00.d

de 501 até 700 m²

250,88

12.00.e

de 701 até 900 m²

322,56

12.00.f

de 901 até 2700 m²

394,24

12.00.g

de 2701 até 4500 m²

465,92

12.00.h

de 4501 até 7000 m²

537,60

12.00.i

de 7001 até 10000 m²

609,28

12.00.j

Acima de 10000 m²

680,96

13.00

PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.

13.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

13.01.a

até 100 m²

21,50

13.01.b

de 101 até 300 m²

25,09

13.01.c

de 301 até 500 m²

53,76

13.01.d

de 501 até 700 m²

75,26

13.01.e

de 701 até 900 m²

96,77

13.01.f

de 901 até 2700 m²

118,27

13.01.g

de 2701 até 4500 m²

139,78

13.01.h

de 4501 até 7000 m²

161,28

13.01.i

de 7001 até 10000 m²

182,78

13.01.j

Acima de 10000 m²

204,29

13.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

13.03.a

até 500 m²

134,40

13.03.b

de 501 até 700 m²

155,90

13.03.c

de 701 até 900 m²

177,41

13.03.d

de 901 até 2700 m²

198,91

13.03.e

de 2701 até 4500 m²

220,42

13.03.f

de 4501 até 7000 m²

241,92

13.03.g

de 7001 até 10000 m²

263,42

13.03.h

Acima de 10000 m²

284,93

14.00

CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)

14.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

14.01.a

até 100 m²

71,68

14.01.b

de 101 até 300 m²

143,36

14.01.c

de 301 até 500 m²

179,20

14.01.d

de 501 até 700 m²

250,88

14.01.e

de 701 até 900 m²

322,56

14.01.f

de 901 até 2700 m²

394,24

14.01.g

de 2701 até 4500 m²

465,92

14.01.h

de 4501 até 7000 m²

537,60

14.01.i

de 7001 até 10000 m²

609,28

14.01.j

Acima de 10000 m²

680,96

14.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

14.03.a

até 500 m²

448,00

14.03.b

de 501 até 700 m²

519,68

14.03.c

de 701 até 900 m²

591,36

14.03.d

de 901 até 2700 m²

663,04

14.03.e

de 2701 até 4500 m²

734,72

14.03.f

de 4501 até 7000 m²

806,40

14.03.g

de 7001 até 10000 m²

878,08

14.03.h

Acima de 10000 m²

949,76

14.04

Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas

14.04.a

até 300 m²

215,04

14.04.b

de 301 até 500 m²

358,40

14.04.c

de 501 até 700 m²

465,92

14.04.d

de 701 até 900 m²

537,60

14.04.e

de 901 até 2700 m²

609,28

14.04.f

de 2701 até 4500 m²

680,96

14.04.g

de 4501 até 7000 m²

752,64

14.04.h

de 7001 até 10000 m²

824,32

14.04.i

Acima de 10000 m²

896,00

15.00

EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.

15.01

Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)

35,84

15.02

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.

358,40

15.03

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)

358,40

15.04

Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)

89,60

15.05

Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral

17,92

15.06

Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo

716,80

15.07

Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)

8,96

15.08

Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)

179,20

15.09

Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)

53,76

15.10

Guarda salva-vidas (por homem/hora)

26,88

15.11

Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)

26,88

15.12

Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)

26,88

15.13

Certidão de Ocorrência

53,76

15.14

Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)

1,79

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

16.00

Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições-feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)

26,88

17.00

Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar

17.01

Por unidade instalada-anual

179,20

17.02

Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental

35,84

17.03

Credenciamento de empresa-anual

896,00

17.04

Credenciamento do Diretor e do Funcionário-anual

89,60

17.05

Alvará de aprovação do Sistema de Alarme-anual

179,20

ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

18.00

Certidões diversas (por folha)

17,92

19.00

Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)

8,96

20.00

Atestados diversos

17,92

21.00

Exibição de banda de música

21.01

Em Campo Grande

358,40

21.02

Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)

358,40

ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)

22.00

Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)

125,44

23.00

Certidão de boletins de trânsito

35,84

24.00

Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia

17,92

25.00

Uso do Guincho da Corporação

25.01

Distâncias até 30 km

53,76

25.02

Distância de 30 a 70 km

89,60

25.03

Distância de 70 a 100 km

179,20

25.04

Distância acima de 100 km

179,20+3,58 p/km exced. a 10 km

26.00

Reconstituição de local de Acidentes

26.01

Trânsito Urbano

179,20

26.02

Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)

268,80

27.00

Atos relativos ao Ensino

27.01

Inscrição em Curso de Formação (por aluno)     89,60

27.02

Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo

89,60

28.00

Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo

35,84

29.00

ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

29.01

Armazenamento ou permanência de material retido

29.01.a

veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)

17,92

29.01.b

Materiais de pesca (por auto)

17,92

29.01.c

Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)

35,84

29.02

Laudos e vistorias

89,60

30.00

Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)

17,92

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

31.00

Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares

107,52

32.00

Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais

358,40

33.00

Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)

33.01

Barracas de campanha

35,84

33.02

Beliches montáveis

8,96

33.03

Material de cozinha

17,92

33.04

Lampiões a gás

17,92

33.05

Fogão industrial (6 bocas com forno)

35,84

33.06

Cantis de acampamento

5,38

34.00

Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.

537,60

35.00

Não utilizado

36.00

Não utilizado

DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO

37.00

Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor

35,84

38.00

Cópias de documentos originais do arquivo público

17,92

39.00

LAUDO TÉCNICO DE:

39.01

. insalubridade

448,00

39.02

. periculosidade

448,00

39.03

. levantamento ambiental

537,60

DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA

40.00

Atestado de qualquer natureza

17,92

41.00

CERTIDÃO:

41.01

. de isenção de salário-educação

17,92

41.02

. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro

17,92

41.03

. de habilitação em curso de revalidação de diploma

17,92

41.04

. não especificada

17,92

DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE

42.00

ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

42.01

. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares       89,60

42.02

. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares

89,60

42.03

. Açougue e casa de carne

44,80

. Frigoríficos e abatedouros:

 

42.04

. Com inspeção sanitária federal

179,20

42.05

. sem inspeção sanitária federal

268,80

42.06

. consultórios médicos e odontológicos

35,84

42.07

. clínicas e casas de saúde

53,76

42.08

. hospitais

89,60

42.09

. laboratórios de análises clínicas

35,84

42.10

. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares

35,84

42.11

. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público

53,76

42.12

. salões de beleza, cabeleireiro e similares

35,84

42.13

. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares

35,84

42.14

. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes

89,60

42.15

. dedetizadores

53,76

42.16

. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)

179,20

42.17

. outros locais sujeitos à inspeção sanitária

35,84

43.00

Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados

17,92

44.00

Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária

89,60

45.00

Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária

17,92

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

46.00

Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte

179,20

47.00

AUTORIZAÇÕES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

47.01

Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por máquina

71,68

47.02

Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

1792,00

47.03

Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

1792,00

47.04

Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

896,00

47.05

Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa

179,20

47.06

Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão

89,60

48.00

Processo Administrativo Fiscal:

48.01

. Consulta de natureza tributária

89,60

48.02

. Perícia fiscal

448,00

48.03

. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse

179,20

49.00

ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO

49.01

Regime Especial e Autorização Específica

89,60

49.02

Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento

179,20

50.00

Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento

53,76

51.00

Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:

51.01

. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.

179,20

51.02

. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.

268,80

51.03

. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.

35,84

51.04

. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.

53,76

51.05

. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.

17,92

51.06

. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.

35,84

52.00

Certidão negativa de débitos fazendários

35,84

DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

53.00

Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores

17,92

54.00

Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores

17,92

55.00

Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:

55.01

. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg

17,92

55.02

. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg

26,88

55.03

. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg

35,84

56.00

Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores

17,92

57.00

Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração

17,92

58.00

Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado

17,92

59.00

Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:

59.01

. em disquetes, por unidade

17,92

59.02

. em fita magnética, por megabites ou fração

17,92

59.03

. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração

17,92

60.00

Inscrição em concurso para provimento de cargo público:

60.01

. Com exigência de curso superior completo

143,36

60.02

. Com exigência do segundo grau completo

89,60

60.03

. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto

53,76

NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.