Portaria MS nº 2.377 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Sobral (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 65/2007, de 11 de maio de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral/CE;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Sobral/CE que enviou projeto, com população total e abrangência de 427.036 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 480.415,50 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinqüenta e centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 80.069,25 (oitenta mil sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:

10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SOBRAL - CE 
Nº Código Município POP TCU 2006 
1 230050 Alcântaras 10.244 
2 230310 Cariré 19.260 
3 230365 Catunda 9.593 
4 230400 Coreaú 21.767 
5 230435 Forquilha 19.146 
6 230450 Frecheirinha 13.405 
7 230465 Graça 15.144 
8 230490 Groaíras 9.230 
9 230610 Irauçuba 21.338 
10 230800 Massapê 33.924 
11 230820 Meruoca 11.999 
12 230880 Moraújo 7.618 
13 230900 Mucambo 15.185 
14 230990 Pacujá 6.131 
15 231280 Senador Sá 5.923 
16 231290 Sobral 175.814 
17 231390 Uruoca 12.410 
18 231395 Varjota 18.905 
  POPULAÇÃO TOTAL 427.036 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor do Projeto - Semestral R$ 480.415,50 
Valor Mensal R$ 80.069,25