Portaria MS nº 2.377 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Sobral (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 65/2007, de 11 de maio de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral/CE;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Sobral/CE que enviou projeto, com população total e abrangência de 427.036 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 480.415,50 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinqüenta e centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 80.069,25 (oitenta mil sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SOBRAL - CE | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 230050 | Alcântaras | 10.244 |
| 2 | 230310 | Cariré | 19.260 |
| 3 | 230365 | Catunda | 9.593 |
| 4 | 230400 | Coreaú | 21.767 |
| 5 | 230435 | Forquilha | 19.146 |
| 6 | 230450 | Frecheirinha | 13.405 |
| 7 | 230465 | Graça | 15.144 |
| 8 | 230490 | Groaíras | 9.230 |
| 9 | 230610 | Irauçuba | 21.338 |
| 10 | 230800 | Massapê | 33.924 |
| 11 | 230820 | Meruoca | 11.999 |
| 12 | 230880 | Moraújo | 7.618 |
| 13 | 230900 | Mucambo | 15.185 |
| 14 | 230990 | Pacujá | 6.131 |
| 15 | 231280 | Senador Sá | 5.923 |
| 16 | 231290 | Sobral | 175.814 |
| 17 | 231390 | Uruoca | 12.410 |
| 18 | 231395 | Varjota | 18.905 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 427.036 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor do Projeto - Semestral | R$ 480.415,50 |
| Valor Mensal | R$ 80.069,25 |