Portaria MS nº 2.376 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Cedro, do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 49, de 27 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Município de Cedro (CE) que enviou projeto, com população total de abrangência de 103.242 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 116.147,25 (cento e dezesseis mil cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cedro (CE), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 19.357,88 (dezenove mil trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CEDRO - CE | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 230180 | Baixio | 5.955 |
| 2 | 230380 | Cedro | 24.899 |
| 3 | 230570 | Ipaumirim | 11.727 |
| 4 | 230750 | Lavras da Mangabeira | 31.537 |
| 5 | 230950 | Orós | 22.030 |
| 6 | 231370 | Umari | 7.094 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 103.242 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor do Projeto - Semestral | R$ 116.147,25 |
| Valor Mensal | R$ 19.357,88 |