Portaria MS nº 2.376 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Cedro, do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 49, de 27 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Município de Cedro (CE) que enviou projeto, com população total de abrangência de 103.242 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 116.147,25 (cento e dezesseis mil cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cedro (CE), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 19.357,88 (dezenove mil trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CEDRO - CE 
Nº Código Município POP TCU 2006 
1 230180 Baixio 5.955 
2 230380 Cedro 24.899 
3 230570 Ipaumirim 11.727 
4 230750 Lavras da Mangabeira 31.537 
5 230950 Orós 22.030 
6 231370 Umari 7.094 
  POPULAÇÃO TOTAL 103.242 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor do Projeto - Semestral R$ 116.147,25 
Valor Mensal R$ 19.357,88