Portaria MS nº 2.374 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Frutal (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Fruta (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Frutal (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 86.763 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Frutal (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 97.608,38 (noventa e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados até o período final de execução do Projeto, serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Frutal (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 16.268,06 (dezesseis mil duzentos e sessenta e oito reais e seis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE FRUTAL - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
311690 COMENDADOR GOMES 2.752 
312700 FRONTEIRA 9.853 
312710 FRUTAL 50.367 
313340 ITAPAGIPE 12.297 
315070 PIRAJUBA 2.467 
315160 PLANURA 9.027 
  POPULAÇÃO TOTAL 86.763 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 195.216,75 
Valor Semestral R$ 97.608,38 
Valor Mensal R$ 16.268,06