Portaria MS nº 2.372 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Divinópolis (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 08/2006, de 14 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Divinópolis/MG;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Divinópolis/MG, que enviou projeto, com população total de abrangência de 415.040 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Divinópolis (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais/MG, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 466.920,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 06 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 77.820,00 (setenta e sete mil, oitocentos e vinte reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE DIVINOPÓLIS - MG 
Nº Código Município POP TCU 2006 
310380 Araujos 6.742 
310420 Arcos 36.581 
311420 Carmo do Cajuru 19.184 
311660 Cláudio 25.509 
312220 Divinopolis 207.983 
313350 Itapecerica 20.406 
313530 Japaraíba 3.590 
313720 Lagoa da Prata 44.628 
314890 Pedra do Indaiá 3.687 
10 314970 Perdigão 6.565 
11 316040 Santo Antônio do Monte 27.534 
12 316180 São Gonçalo do Pará 8.285 
13 316460 São Sebastião do Oeste 4.346 
  POPULAÇÃO TOTAL 415.040 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 933.840,00 
Valor Semestral R$ 466.920,00 
Valor Mensal R$ 77.820,00