Portaria MS nº 2.371 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Araguaína.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Deliberação CIB nº 63/2009 de 24 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Araguaína
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguaína - TO, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1ºdesta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO