Portaria MS nº 2.371 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Iturama (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iturama e de Frutal com suas respectivas áreas de abrangência (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Iturama (MG), com suas respectivas áreas de abrangência, e que enviou Projeto, com população total e abrangência de 56.145 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Iturama (MG), e sua respectiva área de abrangência (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 63.163,13 (sessenta e três mil cento e sessenta e três reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses; dos quais:

I - R$ 59.019,62 (cinqüenta e nove mil dezenove reais e sessenta e dois centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Iturama, considerando o atendimento dos Municípios sob sua responsabilidade; e

II - a liberação de recursos até o limite de R$ 4.143,50 (quatro mil cento e quarenta e três reais e cinqüenta centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Frutal, para atendimento da população de abrangência citada no projeto em epígrafe.

Parágrafo único. Os recursos mensais, repassados até o período final de execução do Projeto conforme os Anexos II e III desta Portaria, serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Iturama e para o Fundo Municipal de Saúde de Frutal, ambos em Gestão Plena do Sistema Municipal, designados pela Comissão Intergestores Bipartite do Município de Iturama para atendimento do Projeto de Cirurgias Eletivas em epígrafe.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITURAMA - MG PACTUAÇÃO CIB 
Nº Código Município POP TCU 2006 Iturama (93,44%) Frutal (6,56%) 
311455 CARNEIRINHO 8.248 7.707 541 
313440 ITURAMA 29.763 2.089 
313862 LIMEIRA DO OESTE 5.491 5.131 360 
317043 UNIÃO DE MINAS 5.034 4.704 330 
316130 SÃO FRANCISCO DE SALES 5.520 5.158 362 
POPULAÇÃO TOTAL 56.145 52.462 3.683 

ANEXO I

RECURSOS FINANCEIROS DE ITURAMA - MG 
Valor Anual R$ 118.039,25 
Valor Semestral R$ 59.019,62 
Valor Mensal R$ 9.836,60 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DE FRUTAL - MG 
Valor Anual R$ 8.287,00 
Valor Semestral R$ 4.143,50 
Valor Mensal R$ 690,58