Portaria MS nº 2.370 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, para intensificação das ações vigilância e controle da hanseníase e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.937.526,24 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em uma única parcela que será paga na competência de novembro 2005, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da hanseníase, visando a sua eliminação enquanto problema de saúde pública.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Hanseníase e outras Dermatoses Relevantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

UF Município Valores (R$ 1,00) 
RO 110002 Ariquemes 16.690,49 
110004 Cacoal 16.690,49 
110018 Pimenta Bueno 16.690,49 
110020 Porto Velho 16.690,49 
110028 Rolim de Moura 16.690,49 
110030 Vilhena 16.690,49 
110045 Buritis 16.690,49 
Subtotal 116.833,43 
AM 130120 Coari 16.690,49 
130190 Itacoatiara 16.690,49 
Subtotal 33.380,98 
RR 140010 Boa Vista 16.690,49 
Subtotal 16.690,49 
PA 150010 Abaetetuba 16.690,49 
150060 Altamira 16.690,49 
150130 Barcarena 16.690,49 
150140 Belém 16.690,49 
150170 Bragança 16.690,49 
150178 Breu Branco 16.690,49 
150180 Breves 16.690,49 
150210 Cametá 16.690,49 
150240 Castanhal 16.690,49 
150270 Conceição do Araguaia 16.690,49 
150293 Dom Eliseu 16.690,49 
150295 Eldorado dos Carajás 16.690,49 
150330 Igarapé-Miri 16.690,49 
150360 Itaituba 16.690,49 
150370 Itupiranga 16.690,49 
150380 Jacundá 16.690,49 
150442 Marituba 16.690,49 
150506 Novo Repartimento 16.690,49 
150548 Pacajá 16.690,49 
150553 Parauapebas 16.690,49 
150580 Portel 16.690,49 
150613 Redenção 16.690,49 
150616 Rio Maria 16.690,49 
150618 Rondon do Pará 16.690,49 
150670 Santana do Araguaia 16.690,49 
150680 Santarém 16.690,49 
150730 São Félix do Xingu 16.690,49 
150795 Tailândia 16.690,49 
150800 Tomé-Açu 16.690,49 
150808 Tucumã 16.690,49 
150810 Tucuruí 16.690,49 
150815 Uruará 16.690,49 
150840 Xinguara 16.690,49 
Subtotal 550.786,17 
AP 160030 Macapá 16.690,49 
Subtotal 16.690,49 
TO 170070 Alvorada 16.690,49 
172100 Palmas 16.690,49 
Subtotal 33.380,98 
MA 210005 Açailândia 16.690,49 
210047 Alto Alegre do Pindaré 16.690,49 
210095 Arame 16.690,49 
210120 Bacabal 16.690,49 
210140 Balsas 16.690,49 
210160 Barra do Corda 16.690,49 
210200 Bom Jardim 16.690,49 
210232 Buriticupu 16.690,49 
210300 Caxias 16.690,49 
210330 Codó 16.690,49 
210375 Davinópolis 16.690,49 
210467 Governador Nunes Freire 16.690,49 
210480 Grajaú 16.690,49 
210540 Itapecuru Mirim 16.690,49 
210542 Itinga do Maranhão 16.690,49 
210570 Lago da Pedra 16.690,49 
210632 Maracaçumé 16.690,49 
210675 Miranda do Norte 16.690,49 
210750 Paço do Lumiar 16.690,49 
210820 Pedreiras 16.690,49 
210850 Pindaré Mirim 16.690,49 
210860 Pinheiro 16.690,49 
210910 Presidente Dutra 16.690,49 
210990 Santa Inês 16.690,49 
211000 Santa Luzia 16.690,49 
211120 São José de Ribamar 16.690,49 
211130 São Luís 16.690,49 
211150 São Mateus do Maranhão 16.690,49 
211290 Vitória do Mearim 16.690,49 
211400 Zé Doca 16.690,49 
Subtotal 500.714,70 
PI 220390 Floriano 16.690,49 
220770 Parnaíba 16.690,49 
221100 Teresina 16.690,49 
Subtotal 50.071,47 
CE 230370 Caucaia 16.690,49 
230420 Crato 16.690,49 
230440 Fortaleza 16.690,49 
230730 Juazeiro do Norte 16.690,49 
230765 Maracanaú 16.690,49 
231290 Sobral 16.690,49 
Subtotal 100.142,94 
RN 240800 Mossoró 16.690,49 
240810 Natal 16.690,49 
Subtotal 33.380,98 
PB 250180 Bayeux 16.690,49 
250370 Cajazeiras 16.690,49 
250400 Campina Grande 16.690,49 
250750 João Pessoa 16.690,49 
251370 Santa Rita 16.690,49 
Subtotal 83.452,45 
PE 260005 Abreu e Lima 16.690,49 
260110 Araripina 16.690,49 
260170 Belo Jardim 16.690,49 
260345 Camaragibe 16.690,49 
260680 Igarassu 16.690,49 
260875 Lagoa Grande 16.690,49 
261110 Petrolina 16.690,49 
261160 Recife 16.690,49 
261370 São Lourenço da Mata 16.690,49 
261640 Vitória de Santo Antão 16.690,49 
Subtotal 166.904,90 
AL 270430 Maceió 16.690,49 
Subtotal 16.690,49 
SE 280030 Aracaju 16.690,49 
280290 Itabaiana 16.690,49 
280480 Nossa Senhora do Socorro 16.690,49 
Subtotal 50.071,47 
BA 290270 Barra 16.690,49 
290320 Barreiras 16.690,49 
290340 Belmonte 16.690,49 
291072 Eunápolis 16.690,49 
291080 Feira de Santana 16.690,49 
291480 Itabuna 16.690,49 
292400 Paulo Afonso 16.690,49 
292530 Porto Seguro 16.690,49 
292740 Salvador 16.690,49 
293135 Teixeira de Freitas 16.690,49 
Subtotal 166.904,90 
MG 310160 Alfenas 16.690,49 
310170 Almenara 16.690,49 
310620 Belo Horizonte 16.690,49 
310670 Betim 16.690,49 
311100 Campestre 16.690,49 
313130 Ipatinga 16.690,49 
313420 Ituiutaba 16.690,49 
313960 Mantena 16.690,49 
314330 Montes Claros 16.690,49 
314700 Paracatu 16.690,49 
315120 Pirapora 16.690,49 
316860 Teófilo Otoni 16.690,49 
317020 Uberlândia 16.690,49 
317040 Unaí 16.690,49 
Subtotal 233.666,86 
ES 320320 Linhares 16.690,49 
320490 São Mateus 16.690,49 
320500 Serra 16.690,49 
320530 Vitória 16.690,49 
Subtotal 66.761,96 
RJ 330020 Araruama 16.690,49 
330070 Cabo Frio 16.690,49 
330100 Campos dos Goytacazes 16.690,49 
330190 Itaboraí 16.690,49 
330227 Japeri 16.690,49 
330250 Magé 16.690,49 
330330 Niterói 16.690,49 
330414 Queimados 16.690,49 
330455 Rio de Janeiro 16.690,49 
Subtotal 150.214,41 
SP 350950 Campinas 16.690,49 
352390 Itu 16.690,49 
355030 São Paulo 16.690,49 
355220 Sorocaba 16.690,49 
Subtotal 66.761,96 
PR 410690 Curitiba 16.690,49 
410830 Foz do Iguaçu 16.690,49 
411370 Londrina 16.690,49 
3 municípios 50.071,47 
MS 500270 Campo Grande 16.690,49 
500320 Corumbá 16.690,49 
500570 Naviraí 16.690,49 
3 municípios 50.071,47 
MT 510025 Alta Floresta 16.690,49 
510180 Barra do Garças 16.690,49 
510263 Campo Novo do Parecis 16.690,49 
510340 Cuiabá 16.690,49 
510350 Diamantino 16.690,49 
510510 Juara 16.690,49 
510515 Juína 16.690,49 
510558 Marcelândia 16.690,49 
510625 Nova Xavantina 16.690,49 
510642 Peixoto de Azevedo 16.690,49 
510760 Rondonópolis 16.690,49 
510790 Sinop 16.690,49 
510792 Sorriso 16.690,49 
Subtotal 216.976,37 
GO 520110 Anápolis 16.690,49 
510267 Campo Verde 16.690,49 
520870 Goiânia 16.690,49 
520890 Goiás 16.690,49 
521220 Jussara 16.690,49 
521308 Minaçu 16.690,49 
521460 Niquelândia 16.690,49 
522020 São Miguel do Araguaia 16.690,49 
522045 Senador Canedo 16.690,49 
522140 Trindade 16.690,49 
Subtotal 166.904,90 
TOTAL 2.937.526,24