Portaria DETRAN/DS nº 237 DE 26/07/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jul 2023

Altera a Portaria DS/DETRAN nº 176 de 2023.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13 de junho de 2022,

Considerando o que consta no Ofício nº DTR-OFN-2023/02639;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o §4º do artigo 64, da Portaria nº 176/2023/DS, publicada em 16 de junho de 2023, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. (...)

§4º - A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será aplicada na incidência da prática de qualquer das infrações previstas nos incisos VI, IX, X e XVIII do Art 61; VI, VIII e XII do Art. 62 e IX, XIII, XIV, XVI, XVII do Art. 63.

(...)”.

Art. 2º. Continuam vigorando os demais artigos, parágrafos e incisos da Portaria n° 176/2023/DS.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.