Portaria SUT nº 237 DE 26/06/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2019

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2019.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º , da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 15 , de 24 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2019, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9680 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 6,4646 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,7400 por litro;

IV - diesel: R$ 3,6160 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0385 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,8280 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0500 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação