Portaria MT nº 237 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal de segmento da rodovia estadual PA-150, com extensão de 344,0 km, coincidente com a rodovia BR- 155, nos termos deste ato normativo.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005 ; e

Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido Decreto, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006 , da Resolução nº 09/2006 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, a qual aprovou o Relato nº 77/2010-DPP, constantes do Processo nº 50600.001048/2010-24,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal do segmento da rodovia estadual PA-150, existente e coincidente com a rodovia federal BR-155, com extensão de 344,0 km, discriminado a seguir:

Código PNV   Locais de Início e Fim   Km Inicial   Km Final   Ext.   Rodovia Estadual Coincidente 
155BPA0010  ENTR BR-158 (REDENÇÃO) - RIO MARIA  0,0   85,0   85,0   PA-150 
155BPA0050  RIO MARIA -ENTR PA-279 (XINGUARA)   85,0   107,0   22,0   PA-150 
155BPA0100  ENTR PA-279 (XINGUARA) -ENTR PA-477   107,0   195,0   88,0   PA-150 
155BPA0150  ENTR PA-477 -ENTR PA-275 (ELDORADO DOS CARAJÁS)   195,0   250,0   55,0   PA-150 
155BPA0200  ENTR PA-275 (ELDORADO DOS CARAJÁS) -ENTR BR-222 (MARABÁ)  250,0   344,0   94,0   PA-150 

Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º, da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS