Portaria MT nº 237 de 20/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011
Aprova a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal de segmento da rodovia estadual PA-150, com extensão de 344,0 km, coincidente com a rodovia BR- 155, nos termos deste ato normativo.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005 ; e
Considerando que foram atendidas as exigências previstas no referido Decreto, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006 , da Resolução nº 09/2006 do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, a qual aprovou o Relato nº 77/2010-DPP, constantes do Processo nº 50600.001048/2010-24,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a incorporação à Rede Rodoviária sob jurisdição federal do segmento da rodovia estadual PA-150, existente e coincidente com a rodovia federal BR-155, com extensão de 344,0 km, discriminado a seguir:
Código PNV | Locais de Início e Fim | Km Inicial | Km Final | Ext. | Rodovia Estadual Coincidente |
155BPA0010 | ENTR BR-158 (REDENÇÃO) - RIO MARIA | 0,0 | 85,0 | 85,0 | PA-150 |
155BPA0050 | RIO MARIA -ENTR PA-279 (XINGUARA) | 85,0 | 107,0 | 22,0 | PA-150 |
155BPA0100 | ENTR PA-279 (XINGUARA) -ENTR PA-477 | 107,0 | 195,0 | 88,0 | PA-150 |
155BPA0150 | ENTR PA-477 -ENTR PA-275 (ELDORADO DOS CARAJÁS) | 195,0 | 250,0 | 55,0 | PA-150 |
155BPA0200 | ENTR PA-275 (ELDORADO DOS CARAJÁS) -ENTR BR-222 (MARABÁ) | 250,0 | 344,0 | 94,0 | PA-150 |
Art. 2º A incorporação só se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º, da Portaria MT nº 69, de 26 de abril de 2006 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS