Portaria SEDEC nº 237 de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de São Paulo, afetados por Geadas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Cândido Mota, nº 2.736/2009, de 31 de julho de 2009, Homologação nº 54.790, de 21 de setembro de 2009; Estância Climática de Campos Novos Paulista, nº 687/2009, de 28 de julho de 2009, Homologação nº 54.789, de 21 de setembro de 2009; Ibirarema, nº 41, de 19 de agosto de 2009, Homologação nº 54.796, de 23 de setembro de 2009; Palmital, nº 3.641, de 28 de julho de 2009, Homologação nº 54.793, de 22 de setembro de 2009 e Platina, nº 1.252/2009, de 30 de julho de 2009, Homologação nº 54.792, de 22 de setembro de 2009, do Estado de São Paulo.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de geadas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Cândido Mota, nº 59050.003262/2009-20; Estância Climática de Campos Novos Paulista, nº 59050.003263/2009-74; Ibirarema, nº 59050.003309/2009-55; Palmital, nº 59050.003260/2009-31 e Platina, nº 59050.003264/2009-19, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE