Portaria MP nº 237 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Distribui Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam distribuídas para o Ministério da Saúde, observado o disposto no § 3º do art. 2º e no Anexo ao Decreto nº 6.712, 24 de dezembro de 2008, seis Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, nos seguintes sistemas estruturados a partir do disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:

I - Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, três GSISTE de nível superior; e

II - Serviços Gerais - SISG, três GSISTE de nível superior.

Parágrafo único. Independentemente do número total de servidores em exercício na FUNASA, o quantitativo máximo de servidores beneficiários do total de GSISTE referido no caput deste artigo obedecerá aos limites estabelecidos nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 2º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.

Art. 3º A distribuição das GSISTE deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.712, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL