Portaria SEFAZ nº 237 de 31/03/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 abr 2009

Dá nova redação ao item couro de boi salmourado/salgado constante do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação relativamente ao item couro de boi salmourado/salgado:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS
 
 
...........................................
.......................
.....................
COURO DE BOI
 
 
1) ...
...
...
2) Salmourado/salgado
KG
0,30
...........................................
......................
.....................

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2009.

Aracaju, 31 de março de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda