Portaria PGF nº 237 de 12/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008
Dispõe sobre a colaboração da representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Ji-Paraná/RO à Procuradoria Federal no Estado de Rondônia.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º A representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Ji-Paraná/RO, sem prejuízo de suas atribuições, prestará colaboração à Procuradoria Federal no Estado de Rondônia, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS