Portaria CGZA nº 237 de 11/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura de sorgo granífero (Sorghum bicolor L. Moench) é cultivada no Brasil em três épocas: no Rio Grande do Sul, planta-se sorgo na primavera e colhe-se no outono, no Brasil Central, a sua semeadura é feita em sucessão às culturas de verão, principalmente à soja, e no Nordeste a cultura é plantada na estação das chuvas ou de "inverno".

Embora seja uma cultura resistente ao estresse hídrico, ela também sofre efeito do déficit hídrico, chegando a reduzir consideravelmente a produtividade. Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenha papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as probabilidades de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do sorgo granífero no Distrito Federal, estabelecer os melhores períodos de semeadura para seu cultivo.

A identificação dos períodos favoráveis foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura, com o uso dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com, no mínimo, 18 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis;

b) evapotranspiração potencial;

c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo;

d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e

e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes Solo tipo 1, 2 e 3, a disponibilidade de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 8 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, nos meses de janeiro a março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) favorável (ISNA = ?0,50);

2) intermediário (0,50 = ?ISNA = 0,40) e

3) desfavorável (ISNA = ?0,40).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA).

Esses valores foram georeferenciados, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero de ciclo precoce, médio e tardio foram diferentes nos dois tipos de solo recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram idênticas para as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Distrito Federal, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 10 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: ATLANTICA SEMENTES - BUSTER e CATUY; EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 822, Dow 740, Dow 1G150 e Dow 1G220; SEMEALI - A 9904, A 6304, RANCHERO, ESMERALDA e XB 6022; MONSANTO - AG 1018, DKB 510, AG 1020, DKB 550, DKB 75, AG 2005E, AG 2501C, SARA, DKB 599 e AG 1040; PIONEER - Pioneer 85G79 e Pioneer 8419; AGRO NORTE - ANSB 209. Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 307, BRS 308, BRS 309 e BRS 310; DOW - Dow 741 e Dow 1G200; CATI - Catissorgo; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000; AGRO NORTE - ANSB 209; AGÊNCIA RURAL - AGSO 101G e AGSO 102GF ; MONSANTO - VOLUMAX.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS PERÍODOS APTOS À SEMEADURA

A época de plantio indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

DISTRITO FEDERAL CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
  1 a 7 1 a 8