Portaria SE/MAPA nº 237 de 12/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2002

Dispõe sobre o repasse de recursos orçamentários/finaceiros para a EMBRAPA.

O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições delegadas através da Portaria nº 380, de 10 de agosto de 1999,

Considerando a necessidade de dar continuidade ao Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café PNP&D/Café, com vistas à promoção tecnológica do Agronegócio Café no Brasil;

Considerando a descentralização do PNP&D/Café para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA mediante destaque de créditos orçamentários e repasse correspondentes aos recursos financeiros integrantes do orçamento fiscal do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, conforme Plano de Trabalho da Embrapa, a que se refere a Portaria nº 548, de 2 dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Repassar recursos orçamentários/financeiros para a Embrapa, a serem aplicados no Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café - PNP&D/Café, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, Programa de Trabalho 0350 - Desenvolvimento da Economia Cafeeira - Fonte: 0180.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas no presente exercício, dar-se-á o valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), a ser liberado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria nº 548, de 2 de dezembro de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA