Portaria MS nº 2.369 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para intensificação das ações de vigilância e controle da tuberculose e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.234.071,53 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil setenta e um reais e cinqüenta e três centavos), em uma única parcela que será paga na competência novembro de 2005, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da tuberculose, visando sua eliminação enquanto problema de saúde pública.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6184.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de Interesse em Saúde Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código UF VALOR (R$) 
12 Acre 21.023,43 
13 Amazonas 21.023,43 
23 Ceará 21.023,43 
53 Distrito Federal 21.023,43 
32 Espírito Santo 21.023,43 
21 Maranhão 21.023,43 
11 Rondônia 21.023,43 
35 São Paulo 21.023,43 
28 Sergipe 21.023,43 
TOTAL 189.210,87 

Código Município VALOR (R$) 
110002 Ariquemes 4.650,05 
110004 Cacoal 4.650,05 
110010 Guajará-Mirim 2.171,10 
Subtotal 11.471,20 
120040 Rio Branco 9.320,26 
Subtotal 9.320,26 
130190 Itacoatiara 4.650,05 
130340 Parintins 9.320,26 
130406 Tabatinga 2.171,10 
130420 Tefé 4.650,05 
Subtotal 20.791,46 
140010 Boa Vista 9.320,26 
Subtotal 9.320,26 
150060 Altamira 4.650,05 
150080 Ananindeua 9.320,26 
150180 Breves 4.650,05 
150360 Itaituba 4.650,05 
150420 Marabá 9.320,26 
150442 Marituba 4.650,05 
150613 Redenção 4.650,05 
150810 Tucuruí 4.650,05 
Subtotal 46.540,82 
170210 Araguaína 9.320,26 
172100 Palmas 9.320,26 
Subtotal 18.640,52 
210095 Arame 2.171,10 
210120 Bacabal 4.650,05 
210160 Barra do Corda 4.650,05 
210170 Barreirinhas 2.171,10 
210300 Caxias 9.320,26 
210320 Chapadinha 4.650,05 
210330 Codó 9.320,26 
210340 Coelho Neto 2.171,10 
210480 Grajaú 4.650,05 
210530 Imperatriz 9.320,26 
210750 Paço do Lumiar 4.650,05 
210860 Pinheiro 4.650,05 
210910 Presidente Dutra 2.171,10 
210990 Santa Inês 4.650,05 
211000 Santa Luzia 4.650,05 
211120 São José de Ribamar 9.320,26 
211130 São Luís 18.266,20 
211220 Timon 9.320,26 
211400 Zé Doca 2.171,10 
Subtotal 112.923,40 
220040 Altos 2.171,10 
220770 Parnaíba 9.320,26 
220800 Picos 4.650,05 
220840 Piripiri 4.650,05 
Subtotal 20.791,46 
230370 Caucaia 9.320,26 
230420 Crato 9.320,26 
230440 Fortaleza 34.288,27 
230630 Itapagé 2.171,10 
230640 Itapipoca 9.320,26 
230730 Juazeiro do Norte 9.320,26 
230765 Maracanaú 9.320,26 
231290 Sobral 9.320,26 
Subtotal 92.380,93 
240260 Ceará-Mirim 4.650,05 
240325 Parnamirim 9.320,26 
Subtotal 13.970,31 
250370 Cajazeiras 4.650,05 
251080 Patos 4.650,05 
Subtotal 9.300,10 
260005 Abreu e Lima 4.650,05 
260140 Barreiros 2.171,10 
260290 Cabo de Santo Agostinho 9.320,26 
260600 Garanhuns 9.320,26 
260680 Igarassu 4.650,05 
260720 Ipojuca 4.650,05 
260790 Jaboatão dos Guararapes 18.266,20 
260960 Olinda 9.320,26 
261070 Paulista 9.320,26 
261160 Recife 34.288,27 
261640 Vitória de Santo Antão 9.320,26 
Subtotal 115.277,02 
270030 Arapiraca 9.320,26 
270630 Palmeira dos Índios 4.650,05 
270670 Penedo 4.650,05 
270770 Rio Largo 4.650,05 
270860 São Miguel dos Campos 2.171,10 
Subtotal 25.441,51 
280030 Aracaju 9.320,26 
280480 Nossa Senhora do Socorro 9.320,26 
280670 São Cristóvão 4.650,05 
Subtotal 23.290,57 
290570 Camaçari 9.320,26 
290650 Candeias 4.650,05 
291080 Feira de Santana 18.266,20 
291170 Guanambi 4.650,05 
291360 Ilhéus 9.320,26 
291390 Ipiaú 2.171,10 
291460 Irecê 4.650,05 
291560 Itamaraju 4.650,05 
291640 Itapetinga 4.650,05 
291750 Jacobina 4.650,05 
291800 Jequié 9.320,26 
292400 Paulo Afonso 9.320,26 
292530 Porto Seguro 9.320,26 
Subtotal 94.938,90 
310670 Betim 9.320,26 
313130 Ipatinga 9.320,26 
313420 Ituiutaba 4.650,05 
314390 Muriaé 4.650,05 
315210 Ponte Nova 4.650,05 
315670 Sabará 9.320,26 
316250 São João del Rei 4.650,05 
316860 Teófilo Otoni 9.320,26 
316990 Ubá 4.650,05 
317020 Uberlândia 18.266,20 
317120 Vespasiano 4.650,05 
Subtotal 83.447,54 
320120 Cachoeiro de Itapemirim 9.320,26 
320240 Guarapari 4.650,05 
320490 São Mateus 4.650,05 
320500 Serra 9.320,26 
320510 Viana 4.650,05 
320520 Vila Velha 9.320,26 
320530 Vitória 9.320,26 
Subtotal 51.231,19 
330030 Barra do Piraí 4.650,05 
330190 Itaboraí 9.320,26 
330220 Itaperuna 4.650,05 
330227 Japeri 4.650,05 
330240 Macaé 9.320,26 
330340 Nova Friburgo 9.320,26 
330360 Paracambi 2.171,10 
330390 Petrópolis 9.320,26 
330420 Resende 9.320,26 
330452 Rio das Ostras 2.171,10 
330580 Teresópolis 9.320,26 
330600 Três Rios 4.650,05 
330620 Vassouras 2.171,10 
Subtotal 81.035,06 
350280 Araçatuba 9.320,26 
350320 Araraquara 9.320,26 
350330 Araras 9.320,26 
350410 Atibaia 9.320,26 
350550 Barretos 9.320,26 
350570 Barueri 9.320,26 
350600 Bauru 9.320,26 
350610 Bebedouro 4.650,05 
350635 Bertioga 2.171,10 
350760 Bragança Paulista 9.320,26 
350850 Caçapava 4.650,05 
350900 Caieiras 4.650,05 
350950 Campinas 34.288,27 
350970 Campos do Jordão 2.171,10 
351050 Caraguatatuba 4.650,05 
351060 Carapicuíba 9.320,26 
351110 Catanduva 9.320,26 
351300 Cotia 9.320,26 
351350 Cubatão 9.320,26 
351380 Diadema 9.320,26 
351500 Embu 9.320,26 
351570 Ferraz de Vasconcelos 9.320,26 
351620 Franca 9.320,26 
351630 Francisco Morato 9.320,26 
351640 Franco da Rocha 9.320,26 
351840 Guaratinguetá 9.320,26 
351870 Guarujá 9.320,26 
351880 Guarulhos 34.288,27 
352050 Indaiatuba 9.320,26 
352210 Itanhaém 4.650,05 
352220 Itapecerica da Serra 9.320,26 
352250 Itapevi 9.320,26 
352260 Itapira 4.650,05 
352310 Itaquaquecetuba 9.320,26 
352390 Itu 9.320,26 
352440 Jacareí 9.320,26 
352500 Jandira 9.320,26 
352590 Jundiaí 9.320,26 
352670 Leme 4.650,05 
352690 Limeira 9.320,26 
352720 Lorena 4.650,05 
352900 Marília 9.320,26 
352940 Mauá 9.320,26 
353060 Moji das Cruzes 9.320,26 
353440 Osasco 18.266,20 
353470 Ourinhos 9.320,26 
353760 Peruíbe 4.650,05 
353800 Pindamonhangaba 9.320,26 
353870 Piracicaba 9.320,26 
353980 Poá 9.320,26 
354100 Praia Grande 9.320,26 
354140 Presidente Prudente 9.320,26 
354340 Ribeirão Preto 18.266,20 
354390 Rio Claro 9.320,26 
354520 Salto 9.320,26 
354730 Santana de Parnaíba 4.650,05 
354780 Santo André 18.266,20 
354850 Santos 9.320,26 
354870 São Bernardo do Campo 18.266,20 
354880 São Caetano do Sul 9.320,26 
354890 São Carlos 9.320,26 
354980 São José do Rio Preto 9.320,26 
354990 São José dos Campos 18.266,20 
355030 São Paulo 109.597,22 
355070 São Sebastião 4.650,05 
355100 São Vicente 9.320,26 
355220 Sorocaba 18.266,20 
355250 Suzano 9.320,26 
355280 Taboão da Serra 9.320,26 
355410 Taubaté 9.320,26 
355540 Ubatuba 4.650,05 
Subtotal 795.286,24 
410690 Curitiba 34.288,27 
410830 Foz do Iguaçu 9.320,26 
410940 Guarapuava 9.320,26 
411370 Londrina 9.320,26 
411820 Paranaguá 9.320,26 
411915 Pinhais 9.320,26 
411990 Ponta Grossa 9.320,26 
412550 São José dos Pinhais 9.320,26 
Subtotal 99.530,09 
420200 Balneário Camboriú 4.650,05 
420240 Blumenau 9.320,26 
420320 Camboriú 2.171,10 
420460 Criciúma 9.320,26 
420540 Florianópolis 9.320,26 
420820 Itajaí 9.320,26 
420910 Joinville 9.320,26 
421130 Navegantes 2.171,10 
421660 São José 9.320,26 
Subtotal 64.913,81 
430040 Alegrete 4.650,05 
430300 Cachoeira do Sul 4.650,05 
430310 Cachoeirinha 9.320,26 
430460 Canoas 9.320,26 
431340 Novo Hamburgo 9.320,26 
431410 Passo Fundo 9.320,26 
431440 Pelotas 9.320,26 
431490 Porto Alegre 34.288,27 
431560 Rio Grande 9.320,26 
431640 Rosário do Sul 2.171,10 
431690 Santa Maria 9.320,26 
431800 São Borja 4.650,05 
431870 São Leopoldo 9.320,26 
431990 Sapiranga 4.650,05 
432000 Sapucaia do Sul 9.320,26 
432240 Uruguaiana 9.320,26 
432300 Viamão 9.320,26 
Subtotal 157.582,43 
500060 Amambaí 2.171,10 
500110 Aquidauana 2.171,10 
500270 Campo Grande 18.266,20 
500320 Corumbá 4.650,05 
500370 Dourados 9.320,26 
500830 Três Lagoas 4.650,05 
Subtotal 41.228,76 
510250 Cáceres 4.650,05 
510340 Cuiabá 18.266,20 
510760 Rondonópolis 9.320,26 
510790 Sinop 4.650,05 
510840 Várzea Grande 9.320,26 
Subtotal 46.206,82 
2.044.860,66