Portaria MS nº 2.368 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 063/2006, de 11 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Mato Grosso, com população total de 1.250.785 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 1.407.133,13 (um milhão quatrocentos e sete mil cento e trinta e três reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, no valor de R$ 234.522,19 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), para atender a população desse Estado e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

SES - MATO GROSSO 
Código Município Pop TCU 2006 
510035 Alto Boa Vista 4.564 
510020 Água Boa 14.866 
510130 Arenápolis 10.169 
510140 Aripuanã 19.372 
510125 Araputanga 14.499 
510185 Bom Jesus do Araguaia 4.703 
510170 Barra do Bugres 32.744 
510190 Brasnorte 12.464 
510269 Canabrava do Norte 6.530 
510335 Confresa 28.594 
510270 Canarana 19.329 
510310 Cocalinho 5.396 
510263 Campo Novo do Parecis 26.562 
510285 Castanheira 6.920 
510325 Colniza 14.149 
510337 Cotriguaçu 13.390 
510305 Cláudia 12.073 
510320 Colíder 26.738 
510250 Cáceres 90.391 
510268 Campos de Júlio 4.264 
510330 Comodoro 19.543 
510336 Conquista D'Oeste 2.947 
510343 Curvelândia 4.967 
510345 Denise 9.489 
510370 Feliz Natal 9.557 
510380 Figueirópolis D'Oeste 3.503 
510385 Gaúcha do Norte 5.619 
510410 Guarantã do Norte 33.791 
510395 Glória D'Oeste 2.541 
510454 Itanhangá 4.337 
510452 Ipiranga do Norte 2.236 
510455 Itaúba 6.491 
510450 Indiavaí 2.080 
510515 Juína 39.526 
510517 Juruena 6.420 
510500 Jauru 12.747 
510510 Juara 36.168 
510530 Luciára 2.053 
510525 Lucas do Rio Verde 28.646 
510523 Lambari D'Oeste 3.535 
510560 Matupá 12.078 
510558 Marcelândia 18.634 
510562 Mirassol d'Oeste 22.623 
510631 Novo Santo Antônio 1.165 
510617 Nova Nazaré 2.001 
510885 Nova Marilândia 2.891 
510623 Nova Olímpia 19.562 
510622 Nova Mutum 19.178 
510624 Nova Ubiratã 7.749 
510626 Novo Mundo 6.508 
510621 Nova Canaã do Norte 11.015 
510880 Nova Guarita 5.491 
510619 Nova Santa Helena 3.671 
510618 Nova Lacerda 4.789 
510627 Novo Horizonte do Norte 2.952 
510677 Porto Alegre do Norte 9.465 
510685 Porto Estrela 4.096 
510642 Peixoto de Azevedo 17.978 
510675 Pontes e Lacerda 42.429 
510682 Porto Esperidião 11.038 
510680 Porto dos Gaúchos 6.559 
510706 Querência 10.428 
510718 Ribeirão Cascalheira 7.691 
510715 Reserva do Cabaçal 1.679 
510720 Rio Branco 4.617 
510757 Rondolândia 4.347 
510774 Santa Cruz do Xingu 1.483 
510785 São Félix do Araguaia 9.226 
510735 São José do Xingu 6.997 
510788 Serra Nova Dourada 1.345 
510777 Santa Terezinha 6.759 
510787 Sapezal 12.656 
510726 Santo Afonso 2.162 
510724 Santa Carmem 4.414 
510790 Sinop 103.868 
510792 Sorriso 50.613 
510776 Santa Rita do Trivelato 1.763 
510775 Salto do Céu 2.775 
510710 São José dos Quatro Marcos 17.980 
510795 Tangará da Serra 72.311 
510800 Tapurah 7.741 
510805 Terra Nova do Norte 11.514 
510794 Tabaporã 16.991 
510830 União do Sul 5.834 
510860 Vila Rica 20.108 
510850 Vera 11.499 
510835 Vale de São Domingos 3.337 
510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 14.862 
TOTAL 1.250.785 
Estado do Mato Grosso 
Recursos 
Valor do Projeto - (Semestral) R$ 1.407.133,13 
Valor Mensal R$ 234.522,19 

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, página 30, com incorreção do original.