Portaria MS nº 2.368 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 38/CIB/05, de 25 de julho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas (AM);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Amazonas (AM) que enviou projeto com população total e abrangência 3.232.330 habitantes; e,

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB (AM), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.616.165,00 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil cento e sessenta e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º desta Portaria, no valor de R$ 269.360,33 (Duzentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DO AMAZONAS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AM 
 Código Município Habilitação População 2004 - TCU 
130002 Alvarães GPAB 14.369 
130006 Amaturá GPAB 8.865 
130014 Apuí GPAB 18.790 
130020 Atalaia do Norte GPAB 11.294 
130040 Barcelos GPAB 32.169 
130060 Benjamin Constant GPSM 26.191 
130070 Boca do Acre GPAB 28.261 
130080 Borba GPAB 35.525 
130090 Canutama GPAB 9.880 
10 130100 Carauari GPAB 25.918 
11 130140 Eirunepé GPAB 29.492 
12 130150 Envira GPAB 13.548 
13 130160 Fonte Boa GPSM 37.595 
14 130165 Guajará GPAB 12.066 
15 130170 Humaitá GPSM 29.164 
16 130180 Ipixuna GPAB 17.258 
17 130185 Iranduba GPAB 40.436 
18 130195 Itamarati GPAB 7.995 
19 130210 Japurá GPAB 13.026 
20 130220 Juruá GPAB 7.516 
21 130230 Jutaí GPAB 27.110 
22 130240 Lábrea GPAB 26.475 
23 130260 Manaus GPAB 1.644.690 
24 130270 Manicoré GPAB 38.148 
25 130280 Maraã GPAB 20.254 
26 130330 Novo Aripuanã GPAB 20.441 
27 130350 Pauini GPAB 17.125 
28 130353 Presidente Figueiredo GPSM 23.636 
29 130356 Rio Preto da Eva GPAB 24.283 
30 130360 Santa Isabel do Rio Negro GPAB 7.617 
31 130370 Santo Antônio do Içá GPAB 34.875 
32 130380 São Gabriel da Cachoeira GPAB 34.070 
33 130390 *São Paulo de Olivença GPAB 28.861 
34 130406 Tabatinga GPAB 43.974 
35 130410 Tapauá GPAB 17.693 
36 130420 Tefé GPAB 70.809 
37 130423 Tonantins GPAB 18.830 
38 130426 Uarini GPAB 13.190 
39 130190 Itacoatiara GPSM 80.190 
40 130395 São Sebastião do Uatumã GPAB 8.748 
41 130430 Urucará GPAB 22.639 
42 130200 Itapiranga GPAB 8.625 
43 130400 Silves GPAB 9.046 
44 130440 Urucurituba GPAB 8.988 
45 130340 Parintins GPSM 109.150 
46 130050 Barreirinha GPAB 26.373 
47 130300 Nhamundá GPAB 16.630 
48 130290 Maués GPSM 45.813 
49 130068 Boa Vista do Ramos GPAB 12.286 
50 130250 Manacapuru GPSM 83.703 
51 130008 Anamã GPAB 6.889 
52 130010 Anori GPAB 12.731 
53 130063 Beruri GPAB 13.220 
54 130083 Caapiranga GPAB 9.996 
55 130320 Novo Airão GPAB 7.002 
56 130110 Careiro Castanho GPAB 24.972 
57 130115 Careiro da Várzea GPAB 16.725 
58 130255 Manaquiri GPAB 13.918 
59 130030 Autazes GPAB 28.729 
60 130310 Nova Olinda do Norte GPAB 30.252 
61 130120 Coari GPSM 84.309 
62 130130 Codajás GPAB 19.957 
POPULAÇÃO TOTAL 3.232.330 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 3.232.330,00 
Valor Semestral R$ 1.616.165,00 
Valor Mensal R$ 269.360,83