Portaria MS nº 2.367 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade dos Municípios de Sete Lagoas, Belo Horizonte e Pedro Leopoldo (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade dos Municípios de Sete Lagoas, Belo Horizonte e Pedro Leopoldo, com suas respectivas áreas de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Sete Lagoas (MG), com a respectiva área de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 429.254 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade dos Municípios de Sete Lagoas, Belo Horizonte e Pedro Leopoldo com as respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 482.910,75 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e dez reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, para atendimento das populações de abrangência citadas no Projeto em epígrafe, assim distribuídos:

I - R$ 266.180,63 (duzentos e sessenta e seis mil cento e oitenta reais e sessenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas;

II - R$ 65.723,63 (sessenta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte; e

III - R$ 151.006,50 (cento e cinqüenta e um mil seis reais e cinqüenta centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Leopoldo.

Parágrafo único. Os recursos mensais, repassados até o período final de execução do Projeto, serão diretamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Sete Lagoas, de Belo Horizonte, e de Pedro Leopoldo, todos em Gestão Plena do Sistema Municipal, para atendimento do Projeto de Cirurgias do Projeto em epígrafe, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho I - 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SETE LAGOAS - MG PACTUAÇÃO CIB 
Nº Código Município POP TCU 2006 Sete Lagoas (38,23%) Caetanópolis (16,89%) Belo Horizonte (13,61%) Pedro Leopoldo (31,27%) 
310010 Abaete 6.412 2.451 1.083 873 2.005 
310310 Araçai 1.453 555 245 198 454 
310500 Baldim 7.986 3.053 1.349 1.087 2.497 
310700 Biquinhas 2.648 1.012 447 360 828 
310960 Cachoeira da Prata 3.872 1.480 654 527 1.211 
310980 Caetanopolis 2.321 887 392 316 726 
311250 Capim Branco 9.050 3.460 1.529 1.232 2.830 
311550 Cedro do Abaete 24.079 9.205 4.067 3.277 7.530 
311890 Cordisburgo 8.574 3.278 1.448 1.167 2.681 
10 312640 Fortuna de Minas 2.549 974 431 347 797 
11 312710 Funilandia 50.367 19.255 8.507 6.855 15.750 
12 313090 Inhauma 24.438 9.343 4.128 3.326 7.642 
13 313560 Jequitiba 8.309 3.177 1.403 1.131 2.598 
14 314350 Morada Nova de Minas 8.306 3.175 1.403 1.130 2.597 
15 314640 Paineiras 4.644 1.775 784 632 1.452 
16 314740 Paraopeba 22.872 8.744 3.863 3.113 7.152  
17 315190 Pompeu 8.854 3.385 1.495 1.205 2.769 
18 315360 Prudente de Morais 9.276 3.546 1.567 1.262 2.901 
19 315850 Santana de Pirapama 8.175 3.125 1.381 1.113 2.556 
20 316720 Sete Lagoas 215.069 82.221 36.325 29.271 67.252 
POPULAÇÃO 429.254 164.104 72.501 58.421 134.228 
POPULAÇÃO TOTAL  236.605 58.421 134.228 

ANEXO II

RECURSOS FINANCEIROS DE SETE LAGOAS 
Valor Anual R$ 532.361,25 
Valor Semestral R$ 266.180,63 
Valor Mensal R$ 44.363,44 

ANEXO III

RECURSOS FINANCEIROS DE BELO HORIZONTE 
Valor Anual R$ 131.447,25 
Valor Semestral R$ 65.723,63 
Valor Mensal R$ 10.953,94 

ANEXO IV

RECURSOS FINANCEIROS DE PEDRO LEOPOLDO 
Valor Anual R$ 302.013,00 
Valor Semestral R$ 151.006,50 
Valor Mensal R$ 25.167,75