Portaria MJ nº 2.367 de 15/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006
Declara de posse permanente do grupo indígena Tenharim a Terra Indígena TENHARIM MARMELOS (Gleba B).
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TENHARIM MARMELOS (Gleba B), constante do processo FUNAI/BSB/5065/79; CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, no Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Tenharim; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 072, de 11 de agosto de 2004, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2004 e Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 20 de agosto de 2004; CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Tenharim a Terra Indígena TENHARIM MARMELOS (Gleba B), com superfície aproximada de 473.961 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e um hectares) e perímetro também aproximado de 419Km (quatrocentos e dezenove quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Marco SAT-13, de coordenadas geográficas 06º37'25,035" S e 61º4209,919 WGr., situado na cabeceira do Igarapé Patauá, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto Pg-01, de coordenadas geográficas aproximadas 06º33'47" S e 61º40'46" WGr., situado na confluência do referido igarapé com o Rio Marmelos; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto P-01-A, de coordenadas geográficas aproximadas 06º43'40" S e 61º39'01" WGr., situado na sua margem esquerda do Rio Marmelos; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 06º43'49" S e 61º39'04" WGr., situado na margem direita do Rio Marmelos; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 06º52'39" S e 61º41'12" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 06º58'22" S e 61º44'35" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 07º04'15" S e 61º47'08" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 05'40" S e 61º47'17" WGr., daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 12'59" S e 61º47'15" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Pavão; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 15'35" S e 61º48'56" WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 21'27" S e 61º 47'09" WGr., situado na cabeceira do referido igarapé, afluente da margem direita do Igarapé Água Preta; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 32'17" S e 61º44'51" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Água Preta; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 30'24" S e 61º39'07" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 34'35" S e 61º36'26"; localizado na cabeceira do Igarapé Água Branca; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 34'29" S e 61º33'56" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Barbaço (Do Ponto P-01 ao Ponto P-10, confronta-se com a Terra Indígena Sepoti, que encontra-se em fase final de Demarcação); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto Pg-02, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 34'08" S e 61º32'33" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto Pg-03, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 43'58" S e 61º41'36" WGr., localizado na confluência do referido igarapé com o Igarapé Matupi; daí, segue pelo Igarapé Matupi, a jusante, até o Ponto Pg-04, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 44'05" S e 61º43'14" WGr., localizado na confluência do referido igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto Pg-05, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 46'38" S e 61º43'53" WGr., localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta, até o Marco P-02, de coordenadas geográficas 07º 48'41,459" S e 61º49'42,068" WGr. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco M17N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,480" S e 61º51'18,414" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M16N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,486" S e 61º52'24,777" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M15N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,486" S e 61º53'23,053" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M14N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,481" S e 61º54'35,477" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M13N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,471" S e 61º55'43,919" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M12N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,464" S e 61º56'41,775" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M11N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,460" S e 61º57'56,772" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M10N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,459" S e 61º58'54,157" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M09N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,462" S e 62º00'05,690" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M08N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,469" S e 62º01'05,500" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M07N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,480" S e 62º02'10,887" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M06N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,537" S e 62º03'12,722" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M05N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,602" S e 62º04'23,128" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M04N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,660" S e 62º05'27,142" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M03N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,723" S e 62º06'37,835" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M02N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,775" S e 62º07'40,262" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M01N, de coordenadas geográficas 07º 48'41,829" S e 62º08'47,351" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-P01, de coordenadas geográficas 07º 48'41,879" S e 62º09'49,688" WGr. (Do Marco P-02 ao Marco SAT-P01, confronta-se com a Terra Indígena Tenharim Marmelos, que encontra-se demarcada). OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 46'37" S e 62º10'00" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-181, de coordenadas geográficas 07º 46'11,823" S e 62º11'42,678" WGr. (Do Marco SAT-P01 ao Marco MF-181, confronta-se com a Terra Indígena Diahúi, que encontra-se em fase de Demarcação); daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-180, de coordenadas geográficas 07º 45'03,137" S e 62º11'24,418" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-179, de coordenadas geográficas 07º44'12,716" S e 62º11'11,022" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-178, de coordenadas geográficas 07º 42'51,966" S e 62º10'49,570" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-177, de coordenadas geográficas 07º 41'58,415" S e 62º11'37,321" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-176, de coordenadas geográficas 07º 41'13,669" S e 62º12'17,216" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-175, de coordenadas geográficas 07º 40'13,838" S e 62º13'10,543" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-174, de coordenadas geográficas 07º39'09,821" S e 62º13'16,593" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-173, de coordenadas geográficas 07º37'58,344" S e 62º13'23,359" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-172, de coordenadas geográficas 07º37'00,596" S e 62º13'28,826" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-171, de coordenadas geográficas 07º35'45,986" S e 62º13'35,893" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-170, de coordenadas geográficas 07º34'44,263" S e 62º13'41,742" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-169, de coordenadas geográficas 07º33'40,250" S e 62º13'47,811" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-168, de coordenadas geográficas 07º32'27,481" S e 62º13'54,716" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-167, de coordenadas geográficas 07º31'18,328" S e 62º14'01,279" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-166, de coordenadas geográficas 07º30'17,446" S e 62º13'24,700" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-165, de coordenadas geográficas 07º29'24,203" S e 62º12'52,714" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-164, de coordenadas geográficas 07º28'26,572" S e 62º12'18,104" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-163, de coordenadas geográficas 07º27'22,977" S e 62º11'39,914" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-162, de coordenadas geográficas 07º27'21,605" S e 62º10'00,418" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas 07º27'04,819" S e 62º10'15,472" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-161, de coordenadas geográficas 07º26'07,560" S e 62º10'18,167" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-160, de coordenadas geográficas 07º25'01,803" S e 62º10'17,336" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-159, de coordenadas geográficas 07º24'02,685" S e 62º10'25,583" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-158, de coordenadas geográficas 07º22'57,074" S e 62º10'34,741" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-157, de coordenadas geográficas 07º21'49,121" S e 62º10'44,232" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-156, de coordenadas geográficas 07º20'44,667" S e 62º10'53,236" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-155, de coordenadas geográficas 07º20'29,020" S e 62º11'30,642" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-154, de coordenadas geográficas 07º18'59,894" S e 62º11'16,679" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-153, de coordenadas geográficas 07º17'53,055" S e 62º11'06,210" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-152, de coordenadas geográficas 07º16'55,156" S e 62º10'56,673" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-151, de coordenadas geográficas 07º15'42,529" S e 62º10'45,768" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-150, de coordenadas geográficas 07º14'31,744" S e 62º10'34,680" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-149, de coordenadas geográficas 07º13'26,470" S e 62º10'24,456" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-148, de coordenadas geográficas 07º12'10,600" S e 62º10'12,575" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-147, de coordenadas geográficas 07º11'20,395" S e 62º09'11,406" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-146, de coordenadas geográficas 07º10'32,800" S e 62º08'13,423" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-145, de coordenadas geográficas 07º09'53,048" S e 62º07'24,996"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-144, de coordenadas geográficas 07º 09'11,659" S e 62º06'34,574" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-143, de coordenadas geográficas 07º08'33,193" S e 62º05'47,716" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-142, de coordenadas geográficas 07º 08'17,735" S e 62º05'07,130" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-141, de coordenadas geográficas 07º07'58,293" S e 62º04'16,091" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-140, de coordenadas geográficas 07º07'33,898" S e 62º03'12,047" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-139, de coordenadas geográficas 07º07'09,504" S e 62º02'08,016" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-138, de coordenadas geográficas 07º06'45,218" S e 62º01'04,276" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-137, de coordenadas geográficas 07º06'21,771" S e 62º00'02,757" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-136, de coordenadas geográficas 07º05'33,206" S e 61º59'09,568" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-135, de coordenadas geográficas 07º04'48,292" S e 61º58'20,382" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-134, de coordenadas geográficas 07º04'00,132" S e 61º55'27,655" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-133, de coordenadas geográficas 07º03'17,968" S e 61º56'41,498" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-132, de coordenadas geográficas 07º02'30,231" S e 61º55'49,250" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-131, de coordenadas geográficas 07º01'45,420" S e 61º54'47,896" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-130, de coordenadas geográficas 07º00'45,813" S e 61º54'03,750" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-129, de coordenadas geográficas 06º59'49,824" S e 61º53'22,280" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-128, de coordenadas geográficas 06º58'50,915" S e 61º52'38,655" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-14, de coordenadas geográficas 06º58'05,143" S e 61º52'18,217" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-127, de coordenadas geográficas 06º57'12,940" S e 61º51'54,895" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-126, de coordenadas geográficas 06º56'03,263" S e 61º51'23,776" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-125, de coordenadas geográficas 06º54'54,334" S e 61º50'53,011" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-124, de coordenadas geográficas 06º53'58,539" S e 61º50'28,108" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-123, de coordenadas geográficas 06º52'54,304" S e 61º49'59,440" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-122, de coordenadas geográficas 06º51'49,314" S e 61º49'30,424" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-121, de coordenadas geográficas 06º50'41,444" S e 61º49'00,125" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-120, de coordenadas geográficas 06º49'34,936" S e 61º48'30,441" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-119, de coordenadas geográficas 06º49'30,642" S e 61º48'33,997" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-118, de coordenadas geográficas 06º48'14,810" S e 61º48'25,901" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-117, de coordenadas geográficas 06º46'58,637" S e 61º48'17,771" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-116, de coordenadas geográficas 06º45'48,400" S e 61º48'10,274" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-115, de coordenadas geográficas 06º44'37,038" S e 61º48'02,654" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-114, de coordenadas geográficas 06º43'29,416" S e 61º47'55,435" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-113, de coordenadas geográficas 06º42'05,549" S e 61º47'46,485" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-112, de coordenadas geográficas 06º41'27,181" S e 61º47'13,361" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-111, de coordenadas geográficas 06º40'30,043" S e 61º46'24,035" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-110, de coordenadas geográficas 06º39'38,977" S e 61º45'39,951" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-109, de coordenadas geográficas 06º38'50,279" S e 61º44'57,912" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-108, de coordenadas geográficas 06º37'59,140" S e 61º44'13,770" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco MF-107, de coordenadas geográficas 06º37'43,116" S e 61º43'15,578" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-13, início da descrição deste perímetro (Do Marco MF-181 ao Ponto Pg-01, confronta-se com a Terra Indígena Pirahã, que encontra-se demarcada). OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-Z-A-V, SB.20-Z-A-VI, SB.20-Z-C-II, SB.20-Z-C-III, SB.20-Z-C-V e SB.20-Z-C-VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987,1987,1981,1979,1980 e 1980, atualizadas pelas imagens de satélite LANDSAT 5: 231/65, de 24.06.2000; 231/66, de 06.08.1999; 232/65, de 14.07.2000 e 232/66, de 28.06.2000. 2. Esta delimitação está referenciada ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS