Portaria MS nº 2.366 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venâncio Aires - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 046, de 25 de março de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venâncio Aires - RS; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Venâncio Aires - RS prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios, definida com população total de 77.221 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venâncio Aires - RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 173.747,25 (cento e setenta e três mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Venâncio Aires, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VENÂNCIO AIRES/RS 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
432260 Venâncio Aires 64.442 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 64.442 
Municípios de Abrangência 
431215 Mato Leitão 3.585 
431407 Passo do Sobrado 5.967 
432252 Vale Verde 3.227 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 12.779 
POPULAÇÃO TOTAL 77.221 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 173.747,25