Portaria MS nº 2.366 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Estabelece remuneração para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução AD REFERENDUM - CIB nº 11/2007, de 7 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima - CIB/RR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima, com parâmetro para liberação de recurso, o percentual de 61,53% da população total geral de abrangência constante do projeto; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Roraima/RR, que enviou projeto, com população total e abrangência de 248.178 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima - CIB/RR conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 279.199,76 (duzentos e setenta e nove mil cento e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima, para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor de R$ 46.533,29 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0014 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIA ELETIVA DE RORAIMA - RR 
Nº Código Município POP TCU 2006 Pactuação CIB 61,53% 
140005 Alto Alegre 22.856 14.063 
140002 Amajari 6.229 3.833 
140010 Boa Vista 249.655 153.613 
140015 Bonfim 13.220 8.134 
140017 Cantá 10.826 6.661 
140020 Caracaraí 18.367 11.301 
140023 Caroebe 5.901 3.631 
140028 Iracema 6.290 3.870 
140030 Mucajaí 11.722 7.213 
10 140040 Normandia 5.191 3.194 
11 140045 Pacaraima 8.435 5.190 
12 140047 Rorainópolis 25.913 15.944 
13 140050 São João da Baliza 5.494 3.380 
14 140060 São Luiz 6.702 4.124 
15 140070 Uiramutã 6.543 4.026 
POPULAÇÃO GERAL 403.344 248.178 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 558.399,52 
Valor Semestral R$ 279.199,76 
Valor Mensal R$ 46.533,29