Portaria MJ nº 2.366 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Declara de posse permanente do grupo indígena Pitaguary a Terra Indígena PITAGUARY.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PITAGUARY, constante do Processo nº 08620.002671.98.1998 e seus Apensos nºs 08620.002236/2000, 08620.002307/2000, 08620.002493/2000, 08620.002494/2000 e 08620.002495/2000:

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, Estado do Ceará, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Pitaguary;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 35, de 4 de julho de 2000, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2000 e Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 5 de setembro de 2000;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e à delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Pitaguary a Terra Indígena PITAGUARY, com superfície aproximada de 1.735ha (um mil, setecentos e trinta e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 21km (vinte e um quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'53" S e 38º38'03" WGr., localizado no canto de uma cerca de arame farpado, próximo ao Açude Novo, segue por esta cerca até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'55" S e 38º37'59" WGr., localizado no bordo direito da estrada vicinal que segue para o povoado Monguba; daí, segue por este bordo até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'57" S e 38º37'50" WGr., daí, atravessando esta estrada, segue por uma cerca de arame farpado até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'51" S e 38º37'50" WGr., localizado no canto desta cerca, junto ao estábulo da propriedade do Sr. Aécio de Borba; daí, segue pela mesma cerca até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'53" S e 38º37'43" WGr., localizado no canto da cerca de arame farpado da EPACE; daí, segue por esta cerca até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'20" S e 38º37'30" WGr., localizado em outro canto da mesma cerca; daí, segue por esta cerca até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'24" S e 38º37'18" WGr., localizado no bordo direito da estrada que liga a cidade de Maracanaú ao povoado de Santo Antônio do Pitaguary; daí, segue por este bordo até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 03º55'48" S e 38º37'39" WGr.; daí, atravessando esta estrada, segue por uma linha seca até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 03º55'52" S e 38º37'36" WGr., localizado junto a uma cerca de arame farpado; daí, segue por esta cerca até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º55'54" S e 38º37'37" WGr., localizado no canto desta cerca, na rua do Fogo; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'25" S e 38º37'05" WGr., localizado no alto do Serrote da Monguba, na linha divisória dos municípios de Maracanaú e Pacatuba; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'25" S e 38º36'37" WGr.; localizado no bordo direito de uma estrada de ferro. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito desta estrada de ferro até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'57" S e 38º36'43" WGr., localizado no pontilhão sobre o Riacho Alegrete; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'59" S e 38º36'53" WGr., localizado na margem esquerda do Riacho Alegrete; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 03º57'27" S e 38º37'18" WGr., localizado no sopé da Serra da Aratanha; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 03º57'54" S e 38º37'53" WGr., localizado sobre a pedra do Letreiro, no alto da Serra da Aratanha, na linha divisória dos municípios de Pacatuba e Maracanaú; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 03º58'22" S e 38º38'27" WGr., localizado no alto desta serra. SUL: Do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 03º58'07" S e 38º38'35" WGr., localizado no alto da Serra da Aratanha, na divisa com a Fazenda Ypioca. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 03º57'07" S e 38º38'36" WGr., localizado sobre a pedra do Vento, na encosta da Serra da Aratanha; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'56" S e 38º38'58" WGr., localizado no sopé desta serra; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'42" S e 38º38'52" WGr., localizado na margem esquerda do Riacho Retiro; daí, segue por uma cerca de arame farpado até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'40" S e 38º39'01" WGr., localizado no bordo esquerdo da estrada vicinal que segue para o Sítio Retiro; daí, atravessando esta estrada, segue por outra cerca de arame farpado até o Ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 03º55'59" S e 38º39'20" WGr., localizado no bordo direito da estrada vicinal que segue para o povoado de Santo Antônio do Pitaguari; daí, segue por este bordo até o Ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'04" S e 38º39'06" WGr.; daí, atravessando esta estrada, segue por outra cerca de arame farpado até o Ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 03º55'11" S e 38º38'34" WGr.; daí, segue por esta cerca, atravessando o Açude Novo, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. A Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SA.24-Z-C-IV-4-D e SA.24-Z-C-IV-4-H - Escala 1:20.000 - INCRA/GEOFOTO - 1976.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS