Portaria SAT nº 2365 DE 21/06/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2013

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica, a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2013.

O Superintendente de Administração Tributaria, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.480, de 18 de junho de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referencia de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 17,77 (dezessete reais e setenta e sete centavos), para os meses de julho e agosto de 2013;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de calculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa a referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Campo Grande, 21 de junho de 2013.

CARLOS CESAR GALVAO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributaria

ANEXO A PORTARIA/SAT Nº 2.365, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

TABELA DE TAXAS DE SERVICOS ESTADUAIS

ITEM

ESPECIFICACAO DO FATO GERADOR

R$

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVICOS DA POLICIA CIVIL

 

DO EXERCICIO REGULAR DO PODER DE POLICIA

01.00

ALVARA DE AUTORIZACAO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:

01.01

Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme publico previsto (quantidade de ingressos postos a venda). Por evento

01.01.a

Até 500 Ingressos

106,62

01.01.b

de 501 a 1000 Ingressos

177,70

01.01.c

Acima de 1000 Ingressos

355,40

01.02

Clubes Socio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)

01.02.a

1ª Categoria

1066,20

01.02.b

2ª Categoria

888,50

01.03

Boates, Danceterias e Similares (mensal)

01.03.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

177,70

01.03.b

Com horário de funcionamento alem das 22 horas

266,55

01.04

Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)

01.04.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

53,31

01.04.b

Com horário de funcionamento alem das 22 horas

88,85

01.05

Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme publico previsto (quantidade de ingressos postos a venda)

01.05.a

Até 200 Ingressos

88,85

01.05.b

de 201 a 500 Ingressos

177,70

01.05.c

de 501 a 1000 Ingressos

355,40

01.05.d

Acima de 1000 Ingressos

888,50

01.06

Circos, conforme publico previsto. Diário

01.06.a

Até 200 Lugares

17,77

01.06.b

de 201 a 500 Lugares

35,54

01.06.c

Acima de 500 Lugares

53,31

01.07

Parques de Diversões (diário, por aparelho)

17,77

01.08

Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)

88,85

01.09

Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)

01.09.c

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por maquina)

17,77

01.09.d

Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento alem das 22 horas (por maquina)

35,54

01.09.e

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)

17,77

01.09.f

Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento alem das 22 horas (por mesa)

26,66

01.10

Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)

01.10.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

26,66

01.10.b

Com horário de funcionamento alem das 22 horas

53,31

01.11

Restaurantes e Similares (mensal)

01.11.a

Com horário de funcionamento até as 22 horas

71,08

01.11.b

Com horário de funcionamento alem das 22 horas

106,62

01.12

Hotéis, Motéis e Similares (mensal)

177,70

01.13

Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)

88,85

01.14

Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)

8,89

01.15

Associações de videoclubes e locadoras (mensal)

35,54

01.16

Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karate, boxe e tiro ou similar (mensal)

35,54

01.17

Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)

17,77

01.18

Parques de Patinação ou Similares (mensal)

71,08

01.19

Empresa Locadora de veiculo (mensal)

35,54

01.20

Estacionamento de veículos (mensal)

35,54

01.21

Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)

88,85

01.22

Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)

177,70

01.23

Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes

01.23.a

Residências (anual)

177,70

01.23.b

Em veículos (anual)

266,55

01.24

Empresas condicionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)

35,54

01.25

Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)

1066,20

01.26

Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)

88,85

01.27

Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)

1066,20

01.28

Cinemas a Autocines (mensal, por sala)

177,70

 

DA UTILIZACAO DE SERVICOS

02.00

EXPEDICAO DE DOCUMENTOS:

02.01

Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)

355,40

02.02

Registro de armas para defesa pessoal, caca ou tiro ao alvo

88,85

02.03

Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)

355,40

02.04

Guia de Transferência de registro de armas de fogo

88,85

02.05

Guia de Trânsito de arma de caca ou tiro ao alvo

71,08

02.06

2ª via de porte ou registro de arma

177,70

02.07

Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)

53,31

02.08

Certidão de não-localização de veiculo (por unidade)

53,31

02.09

Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)

17,77

02.10

Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)

3,55

02.11

Autorização para trafego de explosivo (por guia)

35,54

03.00

SERVICOS:

03.01

Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo

88,85

03.02

Devolução de veiculo apreendido

177,70

03.03

Devolução de arma apreendida

35,54

03.04

Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo

710,80

03.05

Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo

17,77

04.00

CREDENCIAMENTO:

04.01

De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)

1066,20

04.02

De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)

888,50

05.00

UTILIZACAO DE ESPACOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:

05.01

Auditório “Salão Nobre” com 220 lugares

05.01.a

Turno de 6 horas

390,94

05.01.b

Dia

1155,05

05.02

Sala de aula com 50 lugares

05.02.a

Turno de 6 horas

177,70

05.02.b

Dia

355,40

05.03

Sala de aula com 70 lugares

05.03.a

Turno de 6 horas

213,24

05.03.b

Dia

426,48

05.04

Sala de imprensa 6 lugares

05.04.a

Turno de 6 horas

142,16

05.04.b

Dia

284,32

05.05

Hall com mesa para recepção 100 lugares

05.05.a

Turno de 6 horas

533,10

05.05.b

Dia

799,65

05.06

Refeitório/Cantina 30 lugares

 

05.06.a

Turno de 6 horas

1155,05

05.06.b

Dia

1599,30

05.07

Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)

05.07.a

De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa

53,31

05.07.b

Mais de 3 pessoas, hora por pessoa

35,54

05.08

Ginásio poliesportivo - Capacidade 200 pessoas

05.08.a

Turno de 6 horas

1155,05

05.08.b

Dia

1599,30

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVICOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERICIAS

 

DA UTILIZACAO DE SERVICOS:

06.00

EXPEDICAO DE DOCUMENTOS:

06.01

Atestados

17,77

06.02

Carteiras de Identidade

06.02.a

1ª via

26,66

06.02.b

2ª via

71,08

06.02.c

Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal

2,67

06.03

Certidões ou alterações de qualquer espécie

26,66

06.04

Consultas ao sistema de identificação (por evento)

0,71

06.05

Exames de DNA - investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)

1492,68

07.00

COPIAS:

07.01

Laudos periciais dos institutos de criminalística e medico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)

8,89

07.02

Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)

8,89

08.00

FOTOGRAFIAS:

08.01

Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)

17,77

08.02

Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)

35,54

09.00

DIVERSOS

09.01

Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos

09.01.a

Com evisceração

177,70

09.01.b

Sem evisceração

142,16

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVICOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

10.00

ANALISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO E PANICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICACOES CONFORME A AREA CONSTRUIDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA

10.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

10.01.a

Até 100 m²

71,08

10.01.b

de 101 até 300 m²

142,16

10.01.c

de 301 até 500 m²

177,70

10.01.d

de 501 até 700 m²

248,78

10.01.e

de 701 até 900 m²

319,86

10.01.f

de 901 até 2700 m²

390,94

10.01.g

de 2701 até 4500 m²

462,02

10.01.h

de 4501 até 7000 m²

533,10

10.01.i

de 7001 até 10000 m²

604,18

10.01.j

Acima de 10000 m²

675,26

10.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

10.03.a

até 500 m²

444,25

10.03.b

de 501 até 700 m²

515,33

10.03.c

de 701 até 900 m²

586,41

10.03.d

de 901 até 2700 m²

657,49

10.03.e

de 2701 até 4500 m²

728,57

10.03.f

de 4501 até 7000 m²

799,65

10.03.g

de 7001 até 10000 m²

870,73

10.03.h

Acima de 10000 m²

941,81

11.00

ANALISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO E PANICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICACOES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/1996 DNC DE 17.08.1996

11.01

Classe 1

35,54

11.02

Classe 2

71,08

11.03

Classe 3

106,62

11.04

Classe 4

142,16

11.05

Classe 5

177,70

11.06

Classe 6

213,24

12.00

PEDIDO DE COMPLEMENTACAO E OU MODIFICACAO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A AREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:

12.00.a

até 100 m²

71,08

12.00.b

de 101 até 300 m²

142,16

12.00.c

de 301 até 500 m²

177,70

12.00.d

de 501 até 700 m²

248,78

12.00.e

de 701 até 900 m²

319,86

12.00.f

de 901 até 2700 m²

390,94

12.00.g

de 2701 até 4500 m²

462,02

12.00.h

de 4501 até 7000 m²

533,10

12.00.i

de 7001 até 10000 m²

604,18

12.00.j

Acima de 10000 m²

675,26

13.00

PRE-VISTORIA EM EDIFICACOES CONFORME A AREA CONSTRUIDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.

13.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

13.01.a

até 100 m²

21,32

13.01.b

de 101 até 300 m²

24,88

13.01.c

de 301 até 500 m²

53,31

13.01.d

de 501 até 700 m²

74,63

13.01.e

de 701 até 900 m²

95,96

13.01.f

de 901 até 2700 m²

117,28

13.01.g

de 2701 até 4500 m²

138,61

13.01.h

de 4501 até 7000 m²

159,93

13.01.i

de 7001 até 10000 m²

181,25

13.01.j

Acima de 10000 m²

202,58

13.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

13.03.a

até 500 m²

133,28

13.03.b

de 501 até 700 m²

154,60

13.03.c

de 701 até 900 m²

175,92

13.03.d

de 901 até 2700 m²

197,25

13.03.e

de 2701 até 4500 m²

218,57

13.03.f

de 4501 até 7000 m²

239,90

13.03.g

de 7001 até 10000 m²

261,22

13.03.h

Acima de 10000 m²

282,54

14.00

CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICACOES, PARA APROVACAO DE SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO E PANICO, CONFORME A AREA CONSTRUIDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)

14.01

Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva

14.01.a

até 100 m²

71,08

14.01.b

de 101 até 300 m²

142,16

14.01.c

de 301 até 500 m²

177,70

14.01.d

de 501 até 700 m²

248,78

14.01.e

de 701 até 900 m²

319,86

14.01.f

de 901 até 2700 m²

390,94

14.01.g

de 2701 até 4500 m²

462,02

14.01.h

de 4501 até 7000 m²

533,10

14.01.i

de 7001 até 10000 m²

604,18

14.01.j

Acima de 10000 m²

675,26

14.02

Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)

14.03.a

até 500 m²

444,25

14.03.b

de 501 até 700 m²

515,33

14.03.c

de 701 até 900 m²

586,41

14.03.d

de 901 até 2700 m²

657,49

14.03.e

de 2701 até 4500 m²

728,57

14.03.f

de 4501 até 7000 m²

799,65

14.03.g

de 7001 até 10000 m²

870,73

14.03.h

Acima de 10000 m²

941,81

14.04

Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas

14.04.a

até 300 m²

213,24

14.04.b

de 301 até 500 m²

355,40

14.04.c

de 501 até 700 m²

462,02

14.04.d

de 701 até 900 m²

533,10

14.04.e

de 901 até 2700 m²

604,18

14.04.f

de 2701 até 4500 m²

675,26

14.04.g

de 4501 até 7000 m²

746,34

14.04.h

de 7001 até 10000 m²

817,42

14.04.i

Acima de 10000 m²

888,50

15.00

EXPEDICAO DE AUTORIZACOES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.

15.01

Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)

35,54

15.02

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.

355,40

15.03

Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)

355,40

15.04

Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)

88,85

15.05

Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral

17,77

15.06

Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo

710,80

15.07

Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)

8,89

15.08

Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período Maximo de 5 horas/aula)

177,70

15.09

Corte de arvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)

53,31

15.10

Guarda salva-vidas (por homem/hora)

26,66

15.11

Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)

26,66

15.12

Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)

26,66

15.13

Certidão de Ocorrência

53,31

15.14

Outras Certidões, outros documentos e ou copias (por folha)

1,78

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVICOS DA POLICIA MILITAR

 

DA UTILIZACAO DE SERVICOS:

16.00

Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições - feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)

26,66

17.00

Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Policia Militar

17.01

Por unidade instalada - anual

177,70

17.02

Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental

35,54

17.03

Credenciamento de empresa- anual

888,50

17.04

Credenciamento do Diretor e do Funcionário - anual

88,85

17.05

Alvará de aprovação do Sistema de Alarme - anual

177,70

 

ATOS OU SERVICOS ADMINISTRATIVOS

18.00

Certidões diversas (por folha)

17,77

19.00

Copias fotostáticas autenticadas (por folha)

8,89

20.00

Atestados diversos

17,77

21.00

Exibição de banda de musica

21.01

Em Campo Grande

355,40

21.02

Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)

355,40

 

ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRANSITO (urbano/rodoviário)

22.00

Atendimento de Acidentes de Transito sem vitima, por solicitação do usuário (Área Urbana)

124,39

23.00

Certidão de boletins de transito

35,54

24.00

Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia

17,77

25.00

Uso do Guincho da Corporação

25.01

Distancias até 30 km

53,31

25.02

Distancia de 30 a 70 km

88,85

25.03

Distancia de 70 a 100 km

177,70

25.04

Distancia acima de 100 km

177,70+3,55 p/km exced. a 10 km

26.00

Reconstituição de local de Acidentes

26.01

Transito Urbano

177,70

26.02

Transito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)

266,55

27.00

Atos relativos ao Ensino

27.01

Inscrição em Curso de Formação (por aluno)

88,85

27.02

Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de publico externo

88,85

28.00

Expedição de certificado de documentos diversos ao publico externo

35,54

29.00

ATOS RELATIVOS A POLICIA AMBIENTAL DA UTILIZACAO DE SERVICOS:

29.01

Armazenamento ou permanência de material retido

29.01.a

veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)

17,77

29.01.b

Materiais de pesca (por auto)

17,77

29.01.c

Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)

35,54

29.02

Laudos e vistorias

88,85

30.00

Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)

17,77

 

ATOS RELATIVOS AOS SERVICOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DA UTILIZACAO DE SERVICOS:

31.00

Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares

106,62

32.00

Treinamento técnico operacional ministrados a comercio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais

355,40

33.00

Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)

33.01

Barracas de campanha

35,54

33.02

Beliches montáveis

8,89

33.03

Material de cozinha

17,77

33.04

Lampiões a gás

17,77

33.05

Fogão industrial (6 bocas com forno)

35,54

33.06

Cantis de acampamento

5,33

34.00

Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.

533,10

35.00

Não utilizado

36.00

Não utilizado

 

DOS ATOS RELATIVOS A JUSTICA E AO TRABALHO

37.00

Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor

35,54

38.00

Copias de documentos originais do arquivo publico

17,77

39.00

LAUDO TECNICO DE:

39.01.

insalubridade

444,25

39.02.

periculosidade

444,25

39.03.

levantamento ambiental

533,10

 

DOS ATOS RELATIVOS A EDUCACAO E A CULTURA

40.00

Atestado de qualquer natureza

17,77

41.00

CERTIDAO:

41.01.

de isenção de salário

17,77

41.02

de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro

17,77

41.03.

de habilitação em curso de revalidação de diploma

17,77

41.04.

não especificada

17,77

 

DOS ATOS RELATIVOS A SAUDE

42.00

ALVARA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

42.01.

Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares

88,85

42.02.

Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares

88,85

42.03.

Açougue e casa de carne

44,43

 

Frigoríficos e abatedouros:

42.04.

Com inspeção sanitária federal

177,70

42.05.

sem inspeção sanitária federal

266,55

42.06.

consultórios médicos e odontológicos

35,54

42.07.

clinicas e casas de saúde

53,31

42.08.

hospitais

88,85

42.09.

laboratórios de analises clinicas

35,54

42.10.

serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares

35,54

42.11.

Banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao publico

53,31

42.12.

salões de beleza, cabeleireiro e similares

35,54

42.13.

estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares

35,54

42.14.

estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes

88,85

42.15.

dedetizadores

53,31

42.16.

aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)

177,70

42.17.

outros locais sujeitos a inspeção sanitária

35,54

43.00

Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados

17,77

44.00

Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária

88,85

45.00

Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária

17,77

 

DOS ATOS RELATIVOS A ADMINISTRACAO TRIBUTARIA

46.00

Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte

177,70

47.00

AUTORIZACOES, REGISTROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)

47.01

Pedido de autorização para uso ou cessação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por maquina

71,08

47.02

Autorização, ou renovação da autorização, para funcionamento de empresa interventora técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

1777,00

47.03

Registro, pelo fabricante ou importador, de novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

1777,00

47.04

Registro, pelo fabricante ou importador, de nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por modelo

888,50

47.05

Registro inicial de Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por programa

177,70

47.06

Registro de nova versão de programa aplicativo fiscal Programa Aplicativo Fiscal - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), por versão

88,85

48.00

Processo Administrativo Fiscal:

48.01.

Consulta de natureza tributaria

88,85

48.02.

Pericia fiscal

444,25

48.03.

Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse

177,70

49.00

ANALISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO

49.01

Regime Especial e Autorização Especifica

88,85

49.02

Autorização para cancelamento de documento fiscal eletrônico, por documento

177,70

50.00

Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento

53,31

51.00

Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:

51.01.

descarga e carga - por veiculo com carga de até 10 ton.

177,70

51.02.

descarga e carga - por veiculo com carga superior a 10 ton.

266,55

51.03.

estadia - por dia e por veiculo com carga de até 10 ton.

35,54

51.04.

estadia - por dia e por veiculo com carga superior a 10 ton.

53,31

51.05.

armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.

17,77

51.06.

armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.

35,54

52.00

Certidão negativa de débitos fazendários

35,54

 

DOS ATOS RELATIVOS A ADMINISTRACAO GERAL, INERENTES A QUALQUER ORGAO DA ADMINISTRACAO ESTADUAL

53.00

Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores

17,77

54.00

Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores

17,77

55.00

Deposito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:

55.01.

volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg

17,77

55.02.

volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg

26,66

55.03.

volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg

35,54

56.00

Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores

17,77

57.00

Reproduções de documentos, inclusive copias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração

17,77

58.00

Registro de documentos, livros e papeis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado

17,77

59.00

Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:

59.01.

em disquetes, por unidade

17,77

59.02.

em fita magnética, por megabites ou fração

17,77

59.03.

em formulário continuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração

17,77

60.00

Inscrição em concurso para provimento de cargo publico:

60.01.

Com exigência de curso superior completo

142,16

60.02.

Com exigência do segundo grau completo

88,85

60.03.

Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto

53,31

NOTA - ITEM 02.09: EXCETO COPIA DE BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NAO ESTA SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003.