Portaria MJ nº 2.365 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Declara de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena TABOCAL.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TABOCAL, constante do Processo FUNAI/BSB/0271/99,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Mura;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 71, de 26 de novembro de 1999, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 1999 e Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 16 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena TABOCAL, com superfície aproximada de 907ha (novecentos e sete hectares) e perímetro também aproximado de 17km (dezessete quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'02"S e 60º25'15"WGr., situado na confluência do Igarapé Pequeno com o Igarapé Patrona, segue pelo último, a montante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º42'43"S e 60º22'52"WGr., situado em sua cabeceira. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º43'35"S e 60º23'16"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Matá-Matá; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'28"S e 60º24'00"WGr., situado na confluência com o Igarapé Tambaqui. SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Tambaqui, a jusante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'51"S e 60º24'52"WGr., situado em sua margem direita, na confluência com o Lago Castanho; daí, segue pela margem do referido lago, na direção geral noroeste, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'25"S e 60º25'46"WGr., situado na confluência com o Furo do Guardino. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo referido furo, na direção geral nordeste, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'12"S e 60º25'08"WGr., situado na confluência com o Igarapé Patrona; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. A Base cartográfica utilizada refere-se às folhas SA.20-Z-D-VI, Escala 1:100.000 - DSG - Ano 1980.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS