Portaria MS nº 2.365 de 01/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite/CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite/CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e,
Considerando a decisão da CIB/RS/197/2005, em reunião ordinária de 4 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.653.456,70 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e setenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| Código | Município | Valor Anual |
| 430510 | Caxias do Sul | 600.000,00 |
| 431680 | Santa Cruz do Sul | 192.000,00 |
| 431720 | Santa Rosa | 156.000,00 |
| 431870 | São Leopoldo | 1.248.000,00 |
| 432260 | Venâncio Aires | 120.000,00 |
| 430900 | Girua | 24.000,00 |
| 431490 | Porto Alegre | 24.000,00 |
| Total anual Gestão Municipal | 2.364.000,00 | |
| Total anual Gestão Estadual | 7.289.456,70 | |
| Total do Estado | 9.653.456,70 | |