Portaria MJ nº 2.364 de 15/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006
Declara de posse permanente dos grupos indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno a Terra Indígena BALAIO.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena BALAIO, constante do Processo FUNAI/BSB/0001/89;
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 114, de 22 de agosto de 2002, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2003 e no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 3 de setembro de 2002; CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º, e no art. 9º, caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno a Terra Indígena BALAIO, com superfície aproximada de 255.823ha (duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três hectares) e perímetro também aproximado de 270km (duzentos e setenta quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do ponto digitalizado P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 00º35'30" N e 66º46'26" Wgr., localizado na confluência do igarapé Iauiabu com o Rio Demiti, segue pelo referido rio Demiti, a montante, até ponto digitalizado P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 00º41'11"N e 66º30'12" Wgr., localizado na confluência do rio Demiti com um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 00º42'54" N e 66º27'35" Wgr., localizado na sua cabeceira, na Serra do Padre, daí segue pela cumeeira da serra do padre até o Marco SAT-1005 de coordenadas geográficas 00º36'52,450"N e 66º15'20,887" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, na Serra do Padre. LESTE: Do ponto antes descrito segue pelo referido igarapé sem denominação, a jusante, até o Marco SAT-1002 de coordenadas geográficas 00º33'55,004" N e 66º17'29,380" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Bussu, daí segue por uma linha reta até o Marco MP-506 de coordenadas geográficas 00º33'02,415" N e 66º18'31,254" Wgr., daí segue por uma linha reta até o Marco MP-505 de coordenadas geográficas 00º32'15,793" N e 66º19'26,142" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto 100 de coordenadas geográficas 00º29'57,330" N e 66º20'06,320" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Manguari, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT-1003 de coordenadas geográficas 00º31'14,728" N e 66º24'15,167" Wgr., localizado na margem direita do referido igarapé, daí segue por uma linha reta até o Marco MP-504 de coordenadas geográficas 00º30'33,738" N e 66º25'04,354" Wgr., daí segue por uma linha reta até o Marco MP-503 de coordenadas geográficas 00º29'52,203" N e 66º25'54,194" Wgr., daí segue por uma linha reta até o Marco MP-502 de coordenadas coordenadas geográficas 00º29'09,596" N e 66º26'45,321" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Jurupari, daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto 97 de coordenadas geográficas 00º16'32,950" N e 66º26'47,140" Wgr., localizado na confluência com o rio Iá (Do marco SAT-1005 até o Ponto 97, confronta-se com o limite da Terra Indígena Yanomami). SUL: Do ponto antes descrito segue pela margem direita do referido rio Iá, a montante, até o ponto digitalizado P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 00º16'29" N e 66º28'36" Wgr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 00º14'27" N e 66º29'03" Wgr., localizado na sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até o ponto digitalizado P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 00º14'05" N e 66º30'29" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 00º16'29" N e 66º30'01" Wgr., localizado na confluência com o rio Iá, daí segue pela margem direita do referido rio até o ponto digitalizado P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 00º17'19" N e 66º31'20" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Água Branca, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 00º10'54" N e 66º35'09" Wgr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 00º08'36" N e 66º35'34" Wgr., localizado na sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até o ponto digitalizado P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 00º08'44" N e 66º38'19" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 00º11'05" N e 66º40'06" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Tukano, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 00º08'40" N e 66º40'21" Wgr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 00º05'57" N e 66º42'43" Wgr., localizado na sua cabeceira. OESTE: Do ponto antes descrito segue por uma linha reta até o ponto digitalizado P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 00º08'00" N e 66º46'02" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 00º07'32" N e 66º47'45" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Miuá, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 00º09'46" N e 66º48'40" Wgr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 00º13'54" N e 66º51'50" Wgr., localizado na sua cabeceira, daí segue por uma linha reta até o ponto digitalizado P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 00º22'33" N e 66º54'41" Wgr., localizado na cabeceira do rio Iá, daí segue por uma linha reta até o ponto digitalizado P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 00º30'02" N e 66º49'24" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Iauiabu, daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-01, início da descrição do perímetro. Base Cartográfica utilizada:.NA-19-Z-D - Escala 1:250.000 - DSG/RADAM - 1980.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS