Portaria MS nº 2.364 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/BA nº 117/2005, em reunião realizada em 16 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 22.575.422,10 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

CÓDIGO DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO VALOR 
MENSAL ANUAL 
290070 ALAGOINHAS 28.901,55 346.818,64 
290100 AMARGOSA 7.670,07 92.040,85 
290290 BARRA DO CHOÇA 4.908,26 58.899,11 
290320 BARREIRAS 30.172,12 362.065,40 
290570 CAMAÇARI 23.374,61 280.495,29 
290750 CATU 5.385,58 64.627,01 
290980 CRUZ DAS ALMAS 12.512,83 150.153,95 
291005 DIAS D'ÁVILA 11.501,14 138.013,73 
291072 EUNÁPOLIS 11.986,34 143.836,02 
291080 FEIRA DE SANTANA 115.308,81 1.383.705,69 
291170 GUANAMBI 9.920,36 119.044,32 
291360 ILHÉUS 27.976,67 335.720,04 
291460 IRECÊ 7.293,41 87.520,86 
291470 ITABERABA 13.109,07 157.308,88 
291480 ITABUNA 25.779,88 309.358,58 
291800 JEQUIÉ 11.421,23 137.054,79 
291840 JUAZEIRO 24.728,49 296.741,94 
291880 LAJE 2.713,85 32.566,23 
291992 MADRE DE DEUS 1.375,53 16.506,36 
292110 MEDEIROS NETO 2.258,20 27.098,42 
292530 PORTO SEGURO 27.520,15 330.241,79 
292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 10.199,05 122.388,60 
292950 SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 4.066,60 48.799,20 
293010 SENHOR DO BONFIM 4.590,76 55.089,10 
293135 TEIXEIRA DE FREITAS 13.184,87 158.218,39 
293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 35.133,37 421.600,38 
Total Gestão Plena Municipal 472.992,80 5.675.913,57 
Total Gestão Estadual 1.408.292,38 16.899.508,53 
TOTAL GERAL 1.881.285,18 22.575.422,10