Portaria MS nº 2.363 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009

Institui e define atribuições do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de contribuir para a promoção da utilização do conhecimento científico nos processos de tomada de decisão no SUS e para o desenvolvimento de métodos e estratégias inovadoras em saúde;

Considerando que o Programa EVIPNet, instituído pela Organização Mundial da Saúde - OMS, visa apoiar o desenvolvimento de políticas informadas pela evidência científica;

Considerando os encaminhamentos acordados entre o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia, e a Organização Pan-Americana da Saúde/OPAS/OMS, para ingresso do Brasil na Rede EVIPNet (Evidence-Informed Policy Network); e

Considerando os encaminhamentos acordados entre os parceiros envolvidos no Projeto: instituições de pesquisa e ensino, organismos e órgãos de cooperação técnica internacional, representantes dos três níveis de gestão do SUS e representantes do controle social,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo do Projeto EVIPNet Brasil, com a finalidade de propor temas, estabelecer prioridades, elaborar plano de trabalho, estabelecer metodologias, validar sumários executivos de evidências e avaliar resultados para aperfeiçoamento e sustentabilidade da rede.

Art. 2º Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante titular e respectivo suplente:

I - Ministério da Saúde:

a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia;

b) Secretaria de Atenção à Saúde; e

c) Secretaria de Vigilância em Saúde.

II - Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS;

III - Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde - Bireme/OPAS/OMS;

IV - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Abrasco;

V - Fundação Oswaldo Cruz;

VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

VII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

Art. 3º A coordenação do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil será exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Conselho Consultivo deverá reunir-se, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que a coordenação assim o convocar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO