Portaria MJ nº 2.362 de 15/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006
Declara de posse permanente do grupo indígena Xipáya a Terra Indígena Xipáya.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena XIPÁYA, constante do Processo FUNAI/BSB/No 08620.001544/95:
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Altamira, Estado do Pará, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e do inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Xipáya;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 5/PRES, de 23 de março de 2005, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2005, e no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de maio de 2005; e
CONSIDERANDO que, no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º, e no art. 9º, caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Xipáya a Terra Indígena XIPÁYA com superfície aproximada de 178.624ha (cento e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 212km (duzentos e doze quilômetros), assim delimitada: Gleba I: Superfície 177.871ha, Perímetro 212km. NORTE: partindo do Ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 05º17'09" S e 54º50'25" WGr., localizado em um dos braços formadores da cabeceira do Igarapé Cupinaré, segue por este a jusante, margem direta, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 05º17'39" S e 54º42'15" WGr., localizado na confluência do Igarapé Cupinaré com o Igarapé Jabuti; daí, segue pela margem direita do Igarapé Jabuti, a jusante, até a sua confluência com o Rio Iriri, no Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 05º08'24" S e 54º31'37" WGr. LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante do Rio Iriri, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 05º22'29" S e 54º27'03" WGr., localizado na confluência com o Rio Curuá; daí, segue pelo Rio Iriri, a montante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 05º23'49" S e 54º25'53" WGr., localizado na confluência com a Grota do João Pinto; daí, segue pela referida Grota, a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 05º26'09" S e 54º25'46" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-06 (= P-04 da T.I. Kuruaya), de coordenadas geográficas aproximadas 05º28'45" S e 54º25'48" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do André. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé do André, a jusante, até o Ponto P-07 (= P-03 da T.I. Kuruaya), de coordenadas geográficas aproximadas 05º26'03" S e 54º28'45" WGr., localizado na confluência com o Rio Curuá; daí, atravessa o referido Rio até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 05º26'05" S e 54º28'58" WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue a montante, pelo limite da Ilha do Remanso Velho (35ha), até o Ponto P-09 (= P-02 da T.I. Kuruaya), de coordenadas geográficas aproximadas 05º28'42" S e 54º29'34" WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Inferno ou São Miguel; daí, segue pela margem esquerda do referido Igarapé, a montante, até o Ponto P-10 (= P-01 da T.I. Kuruaya), de coordenadas geográficas aproximadas 05º41'51" S e 54º46'43" WGr., localizado em sua cabeceira. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 05º41'59" S e 54º48'16" WGr., localizado na confluência de Igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pela margem direita daquele Igarapé sem denominação até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 05º43'07" S e 54º50'00" WGr., localizado na sua margem direita, local também de intersecção com a linha seca, limite leste da FLONA de Altamira (Decreto nº 2.483/98); daí, segue por uma linha seca (que é também o limite leste da FLONA de Altamira (Decreto nº 2.483/98), até o Ponto P-13 (= Ponto P-08, da FLONA de Altamira, conforme o Decreto nº 2.483/98), de coordenadas geográficas aproximadas 05º24'08" S e 54º55'00" Wgr, localizado no médio curso de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-14, início da descrição deste perímetro. OBS: 1. Fazem parte integrante da Terra Indígena Xipaya, as seguintes Ilhas: Sobradinho - Superfície: 64 hectares; São João - Superfície: 312 hectares; Marisal - Superfície: 92 hectares; Chico Domingos - Superfície: 125 hectares; do Amor - Superfície: 84 hectares; do Moreira - Superfície: 41 hectares; do Remanso Velho - Superfície: 35 hectares. Superfície total das ilhas: 753ha (setecentos e cinqüenta e três hectares), aproximadamente. 2. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.21-X-D-II, SB.21-X-D-III, SB.21-X-D-V e SB.21-X-VI - Escala 1:100.000 - IBGE - 1985. 3. As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69. 4. A Terra Indígena Xipaya é confrontante ao sul com a Terra Indígena Kuruaya, do Ponto P-06 ao Ponto P-10. 5. A Terra Indígena Xipaya é confrontante a oeste com a Floresta Nacional de Altamira, do Ponto P-12 ao Ponto P-13.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS