Portaria MS nº 2.361 de 06/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM),

Resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3º quadrimestre de 2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  CÓDIGO  MUNICIPIO 
BA  290270  Barra 
BA  290360  Biritinga 
BA  290720  Casa Nova 
BA  290840  Conceição do Coité 
BA  291540  Itaju do Colônia 
BA  291750  Jacobina 
BA  292200  Mucuri 
BA  292660  Ribeira do Pombal 
CE  230970  Pacatuba 
CE  231025  Paraipaba 
ES  320200  Dores do Rio Preto 
GO  521760  Planaltina 
GO  521880  Rio Verde 
GO  521930  Santa Helena de Goiás 
GO  522045  Senador Canedo 
MA  210750  Paço do Lumiar 
MA  210820  Pedreiras 
MA  210860  Pinheiro 
MA  211240  Turiaçu 
MA  211245  Turilândia 
MG  310180  Alpercata 
MG  312540  Felício dos Santos 
MG  312737  Goiabeira 
MG  312960  Ibiaí 
MG  314225  Miravânia 
MG  314560  Oliveira 
MG  315150  Piumhi 
MG  316105  São Félix de Minas 
MG  316950  Tumiritinga 
MS  500110  Aquidauana 
MT  510455  Itaúba 
MT  510729  São José do Povo 
MT  510860  Vila Rica 
PA  150350  Irituia 
PB  250905  Marcação 
PE  260280  Buíque 
PI  220010  Agricolândia 
PI  220435  Geminiano 
PI  220660  Monte Alegre do Piauí 
PI  220790  Pedro II 
PI  220810  Pimenteiras 
PI  220940  Santo Antônio de Lisboa 
RS  430360  Cambará do Sul 
RS  432120  Taquara 
SC  420005  Abdon Batista 
SC  421130  Navegantes 
SP  352710  Lins