Portaria MJ nº 2.361 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Declara de posse permanente dos índios Mura a Terra Indígena Lago do Marinheiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena LAGO DO MARINHEIRO, constante do Processo FUNAI/BSB/0484/91:

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Careiro, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Mura;

CONSIDERANDO os termos Despacho do Presidente da FUNAI nº 75, de 1º de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005 e Diário Oficial do Estado do Amazonas de 12 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Fica declarada de posse permanente dos índios Mura a Terra Indígena LAGO DO MARINHEIRO, com superfície aproximada de 3.500ha (três mil e quinhentos hectares) e perímetro também aproximado de 27Km (vinte e sete quilômetros) assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º36'01" S e 60º01'44" WGr., situado na confluência do Igarapé Violão com o Lago do Mamori, segue pela margem do referido lago, até o Ponto P-02 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º35'13" S e 60º00'40" WGr., situado na confluência do Furo do Marinheiro; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-03 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º33'51" S e 60º00'00" WGr., situado na margem direita do Paraná do Mamori; daí, segue pela margem do referido paraná, a jusante, até o Ponto P-04 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º35'38" S e 59º58'16" WGr., situado na sua confluência no Lago do Marinheiro. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, atravessando o Lago do Marinheiro, até o Ponto P-05 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º36'11" S e 59º58'17" WGr., situado na confluência do Furo do Ipanema; daí, segue pelo referido furo, a montante, até o Ponto P-06 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º36'52" S e 59º58'03" WGr., situado na confluência do Igarapé Ipanema. SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-07 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º38'25" S e 60º01'00" WGr., situado em terras centrais. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto P-08 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º37'21" S e 60º01'00" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-09 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º36'24" S e 60º01'48" WGr., situado na margem direita do Igarapé Violão; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-01, inicial da presente descrição perimétrica. OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Z-D-VI e SA.21-YC-IV, Escala 1:100.000 - DSG - 1980. 2. As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS