Portaria MS nº 2.361 de 05/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006
Autoriza repasse, financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, no valor mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a reestruturação de unidades de referência para hanseníase para o hospital citado acima.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para Eliminação da Hanseníase.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA