Portaria MS nº 2.360 de 06/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.261/GM/MS de 23 de dezembro de 2009 , que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011 , que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse,

Resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3º quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  IBGE  MUNICIPIO 
BA  290540  CAIRU 
BA  292690  RIO DO PIRES 
MG  316560  SENADOR CORTES 
PB  250077  APARECIDA 
PB  251380  SANTA TERESINHA