Portaria MS nº 2.360 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2006

Autoriza repasse, financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, no valor de R$ 715.024,89 (setecentos e quinze mil vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a reestruturação de unidades de referência para hanseníase para os hospitais citados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para Eliminação da Hanseníase.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF HOSPITAIS GESTÃO VALOR (R$) 
TO Hospital Geral de Palmas Estadual 453.037,47 
TO Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína Estadual 261.987,42 
  715.024,42