Portaria MJ nº 2.360 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Declara de posse permanente dos índios Maku Nadëb a Terra Indígena UNEIUXI.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena UNEIUXI, constante do processo FUNAI/BSB/0397/03:

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Maku Nadëb;

CONSIDERANDO os termos Despacho do Presidente da FUNAI nº 74, de 1º de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005 e Diário Oficial do Estado do Amazonas de 12 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO que no prazo de contestação fixado no art. 2º, § 8º e no art. 9º caput, do Decreto nº 1.775/96, não houve qualquer manifestação quanto à caracterização da terra indígena, resolve:

Art. 1º Fica declarada de posse permanente dos índios Maku Nadëb a Terra Indígena UNEIUXI, com superfície aproximada de 554.332ha (quinhentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e trinta e dois hectares) e perímetro também aproximado de 511Km (quinhentos e onze quilômetros) assim delimitada: NORTE: partindo do Marco SAT-290, de coordenadas geográficas 01º25'20,565"S e 67º26'20,794"WGr., localizado na confluência do Igarapé Natalzinho com o Igarapé do Pato, deste, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, de coordenadas geográficas: Marco MZ-6, 01º25'17,580"S e 67º26'16,190"WGr.; Marco M-64, 01º25'03,360"S e 67º25'54,400"WGr; Marco M-65, 01º24'46,750"S e 67º25'28,960"WGr.; Marco M-66, 01º24'27,830"S e 67º24'59,970"WGr.; Marco M-67, 01º24'09,540"S e 67º24'31,960"WGr.; Marco M-68, 01º23'52,980"S e 67º24'06,600"WGr.; Marco M-69, 01º23'31,930"S e 67º23'34,360"WGr.; Marco M-70, 01º23'14,240"S e 67º23'07,270"WGr.; Marco M-71, 01º22'58,390"S e 67º22'43,010"WGr.; Marco M-72, 01º22'42,310"S e 67º22'18,390"WGr.; Marco M-73, 01º22'23,780"S e 67º21'50,020"WGr.; Marco M-74, 01º22'07,550"S e 67º21'25,180"WGr.; Marco M-75, 01º21'45,030"S e 67º20'50,700"WGr.; Marco M-76, 01º21'28,110"S e 67º20'24,790"WGr.; Marco M-77, 01º21'13,110"S e 67º20'01,830"WGr.; Marco M-78, 01º20'53,990"S e 67º19'32,560"WGr.; Marco M-79, 01º20'37,270"S e 67º19'06,950"WGr.; Marco M-80, 01º20'20,040"S e 67º18'40,560"WGr.; Marco M-81, 01º20'01,560"S e 67º18'12,270"WGr.; Marco M-82, 01º19'43,220"S e 67º17'44,180"WGr.; Marco M-83, 01º19'26,060"S e 67º17'17,900"WGr.; Marco M-84, 01º19'08,240"S e 67º16'50,600"WGr.; Marco M-85, 01º18'51,810"S e 67º16'25,450"WGr.; Marco M-86, 01º18'33,080"S e 67º15'56,770"WGr.; Marco M-87, 01º18'10,980"S e 67º15'22,920"WGr.; Marco M-88, 01º17'57,850"S e 67º15'02,810"WGr.; Marco M-89, 01º17'40,430"S e 67º14'36,130"WGr.; Marco M-90, 01º17'20,440"S e 67º14'05,510"WGr.; Marco M-91, 01º17'05,860"S e 67º13'43,170"WGr Marco M-92, 01º16'46,500"S e 67º13'13,520"WGr.; Marco M-93, 01º16'27,320"S e 67º12'44,140"WGr.; Marco M-94, 01º16'10,280"S e 67º12'18,030"WGr.; Marco M-95, 01º15'52,980"S e 67º11'51,530"WGr.; Marco M-96, 01º15'35,640"S e 67º11'24,960"WGr.; Marco M-97, 01º15'19,580"S e 67º11'00,360" WGr.; Marco M-98, 01º15'00,520"S e 67º10'31,160"WGr.; Marco M-99, 01º14'42,340"S e 67º10'03,320"WGr.; Marco M-100, 01º14'23,810"S e 67º09'34,920"WGr.; Marco MZ-7, 01º14'18,220"S e 67º09'26,360"WGr.; Marco SAT-291, de coordenadas geográficas 01º14'14,938"S e 67º09'21,364"WGr., localizado na confluência do Igarapé Traíra com o Igarapé Natal Grande; daí segue a jusante pela margem direita do Igarapé Natal Grande, até a confluência do Igarapé do Pim, no ponto P-03, de coordenadas geográficas 01º11'30,000"S e 66º29'40,000"WGr.; daí, segue a montante pela margem direita do Igarapé do Pim até o Marco SAT-286, de coordenadas geográficas 01º01'05,455"S e 66º24'52,482"WGr., localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, de coordenadas geográficas: Marco MZ-3, 01º01'08,370"S e 66º24'46,800"WGr.; Marco M-39, 01º01'19,610"S e 66º24'24,700"WGr.; Marco M-38, 01º01'34,940"S e 66º23'54,540"WGr.; Marco M-37, 01º01'49,230"S e 66º23'26,430"WGr.; Marco M-36, 01º02'03,260"S e 66º22'58,850"WGr.; Marco M-35, 01º02'17,070"S e 66º22'31,690"WGr.; Marco M-34, 01º02'32,680"S e 66º22'00,970"WGr.; Marco M-33, 01º02'46,940"S e 66º21'32,900"WGr.; Marco M-32, 01º03'01,290"S e 66º21'04,670"WGr.; Marco M-31, 01º03'17,100"S e 66º20'33,570"WGr.; Marco M-30, 01º03'29,360"S e 66º20'09,450"WGr.; o Marco M-29, 01º03'46,060"S e 66º19'36,560"WGr.; Marco M-28, 01º04'01,080"S e 66º19'06,990"WGr.; Marco M-27, 01º04'16,520"S e 66º18'36,620"WGr.; Marco M-26, 01º04'29,290"S e 66º18'11,470"WGr.; Marco M-25, 01º04'45,780"S e 66º17'39,000"WGr.; Marco M-24, 01º04'59,840"S e 66º17'11,310"WGr.; Marco M-23, 01º05'14,380"S e 66º16'42,680" WGr.; Marco M-22, 01º05'29,530"S e 66º16'12,840"WGr.; Marco M-21, 01º05'43,560"S e 66º15'45,190"WGr.; Marco M-20, 01º05'58,850"S e 66º15'15,070"WGr.; Marco M-19, 01º06'13,960"S e 66º14'45,290"WGr.; Marco M-18, 01º06'28,170"S e 66º14'17,290"WGr.; Marco M-17, 01º06'42,470"S e 66º13'49,110"WGr.; Marco M-16, 01º06'57,360"S e 66º13'19,750"WGr.; Marco M-15, 01º07'12,760"S e 66º12'49,400"WGr.; Marco M-14, 01º07'26,410"S e 66º12'22,500"WGr.; Marco M-13, 01º07'41,440"S e 66º11'52,870"WGr.; Marco M-12, 01º07'54,870"S e 66º11'26,380"WGr.; Marco M-11, 01º08'07,850"S e 66º11'00,800"WGr.; Marco M-10, 01º08'24,880"S e 66º10'27,200"WGr.; Marco M-09, 01º08'38,340"S e 66º10'00,660"WGr.; Marco MZ-02, 01º08'51,530"S e 66º09'34,640"WGr.; Marco SAT-285, de coordenadas geográficas 01º08'54,869"S e 66º09'27,994"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Miratoá Grande. LESTE: do marco antes descrito segue a jusante pela margem direita do Igarapé Miratoá Grande até o Marco SAT-281, de coordenadas geográficas 01º10'32,716"S e 66º07'20,158"WGr., localizado na confluência com o Rio Uneiuxi; daí, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas 01º11'20,000"S e 66º04'00,000"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Tabuleiro; daí, segue a montante pela margem direita do referido igarapé até o Marco SAT-283, de coordenadas geográficas 01º19'51,634"S e 66º09'34,179"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, de coordenadas geográficas: Marco MZ-01, 01º19'59,550"S e 66º09'40,150"WGr.; Marco M-01, 01º20'17,490"S e 66º09'53,760"WGr.; Marco M-02, 01º20'43,500"S e 66º10'13,500"WGr.; Marco M-03, 01º21'08,400"S e 66º10'32,390"WGr.; Marco M-04, 01º21'35,580"S e 66º10'53,010"WGr.; Marco M-05, 01º22'01,540"S e 66º11'12,710"WGr.; Marco M-06, 01º22'26,700"S e 66º11'31,800"WGr.; Marco M-07, 01º22'52,580"S e 66º11'51,440"WGr.; Marco M-08, 01º23'19,930"S e 66º12'12,190"WGr.; Marco SAT-284, 01º23'26,716"S e 66º12'17,394"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Repartimento, sentido jusante; daí, segue a jusante pelo referido igarapé até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas 01º23'30,000"S e 66º17'40,000"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Cujubim; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 01º28'30,000"S e 66º23'40,000"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Matrinchã; daí, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé, passando pelo Igarapé Urutur, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 01º36'15,000"S e 66º27'36,000"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Branco. SUL: do ponto antes descrito segue a montante pela margem direita do Igarapé Branco até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 01º36'14,000"S e 66º29'02,000"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 01º36'06,000"S e 66º29'43,000"WGr., situado na cabeceira de um Igarapé sem Denominação; daí segue a jusante pela margem esquerda do referido Igarapé até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 01º36'33,412"S e 66º30'22,906"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Morais; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido Igarapé até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 01º37'59,000"S e 66º30'58,000"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Valência; daí, segue a montante pela margem direita do Igarapé Valência até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 01º38'03,000"S e 66º31'00,000"WGr.; daí, por uma linha seca até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 01º38'56,000"S e 66º31'45,000"WGr, localizado na margem esquerda do Paraná Mirim Pirajauna; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido Paraná até o Ponto 06 (Demarcação da Terra Indígena PARANÁ DO BOÁ BOÁ), de coordenadas geográficas 01º44'29,070"S e 66º44'17,440"WGr, localizado na foz Igarapé Joana, no Paraná Mirim Pirajauana. OESTE: do ponto antes descrito segue a montante pela margem direita do Igarapé Joana até o Ponto 05, de coordenadas geográficas 01º41'36,010"S e 66º46'53,010"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Zoapa; daí, segue a montante pela margem direita do Igarapé Zoapa até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 01º37'51,750"S e 66º49'07,700"WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, de coordenadas geográficas: Marco ME-12, 01º36'08,685"S e 66º50'25,119"WGr.; Marco ME-13, 01º35'18,271"S e 66º51'02,982"WGr.; Marco ME-14, 01º34'25,605"S e 66º51'42,535"WGr.; Marco SAT-05, 01º33'32,030"S e 66º52'22,770"WGr., localizado na cabeceira do Rio Jarina; daí, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o Ponto 02, de coordenadas geográficas 01º30'12,660"S e 66º52'48,120"WGr., localizado na confluência do Rio Uneiuxi; daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Uneiuxi até o Marco SAT-289, de coordenadas geográficas 01º35'40,839"S e 67º28'15,029"WGr., localizado na margem direita do mesmo, sentido montante; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, de coordenadas geográficas: Marco MZ-5, 01º35'35,410"S e 67º28'14,030"WGr.; Marco M-46, 01º35'03,190"S e 67º28'08,100"WGr.; Marco M-47, 01º34'25,200"S e 67º28'01,120"WGr.; Marco M-48, 01º34'00,190"S e 67º27'56,510"WGr.; Marco M-49, 01º33'24,560"S e 67º27'49,960"WGr.; Marco M-50, 01º32'45,910"S e 67º27'42,840"WGr.; Marco M-51, 01º32'16,350"S e 67º27'37,400"WGr.; Marco M-52, 01º31'46,480"S e 67º27'31,900"WGr.; Marco M-53, 01º31'14,100"S e 67º27'25,940"WGr.; Marco M-54, 01º30'45,710"S e 67º27'20,720"WGr.; Marco M-55, 01º30'13,970"S e 67º27'14,870"WGr.; Marco M-56, 01º29'38,510"S e 67º27'08,340"WGr.; Marco M-57, 01º29'08,160"S e 67º27'02,750"WGr.; Marco M-58, 01º28'33,730"S e 67º26'56,410"WGr.; Marco M-59, 01º27'58,990"S e 67º26'50,010"WGr.; Marco M-60, 01º27'26,570"S e 67º26'44,040"WGr.; Marco M-61, 01º26'57,620"S e 67º26'38,710"WGr.; Marco M-62, 01º26'24,250"S e 67º26'32,560"WGr.; Marco M-63, 01º25'49,030"S e 67º26'26,050"WGr.; Marco MZ-4, 01º25'28,110"S e 67º26'22,190"WGr.; Marco SAT-290, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o Ponto 02 (Demarcação da Terra Indígena PARANÁ DO BOÁ BOÁ) e o marco SAT-289 (Demarcação da Terra Indígena UNEIUXI) confronta-se com a Terra Indígena PARANÁ DO BOÁ BOÁ. OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: MIR-072 - Escala 1:250.000 - DSG - 1984. 2. As coordenadas geodésicas, citadas neste memorial descritivo, estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS