Portaria SUFIS nº 236 DE 21/09/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 set 2023
Altera a Portaria SUFIS Nº 220/2023, que dispõe sobre o credenciamento dos estabelecimentos fabricantes de carrocerias, para fins de suspensão do imposto, de que tratam os artigos 485 e 493 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art 1º da Portaria SuFIS nº 220/2023):
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
30 | TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
"
Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização