Portaria INDEA nº 236 DE 20/10/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de bovinos, equinos e pequenos ruminantes na área de foco e perifocos de raiva no Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6° do Decreto 732 de 26 de novembro de 2020;
Considerando o que dispõe o artigo 20 e 21 da Lei Estadual n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016;
Considerando o que dispõe o artigo 51 do Decreto Estadual 1.260, de 10 de novembro de 2017;
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 5, de 01 de março de 2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando a necessidade de padronizar as atividades de controle da raiva dos herbívoros no estado, a fim de evitar prejuízos a pecuária mato-grossense;
Considerando a comprovada eficácia das medidas de controle através da imunoprofilaxia, protegendo o rebanho da ocorrência da raiva dos herbívoros domésticos e consequentemente a saúde humana.
Resolve:
Art. 1° O proprietário deverá notificar ao Serviço Veterinário Oficial a ocorrência ou a suspeita de casos de raiva, assim como, a presença de animais com mordeduras de morcegos hematófagos ou a existência de abrigos dessa espécie;
Art. 2° O Serviço Veterinário Oficial deverá tomar as providencias necessárias ao atendimento da suspeita de síndrome nervosa em até 24 horas após a notificação e a colheita de material para diagnóstico;
Art. 3° Os servidores que trabalham em laboratório ou em atividades de controle da doença devem estar protegidos mediante imunização preventiva, segundo recomenda a Organização Mundial da Saúde;
Art. 4° Considerar foco de raiva a propriedade onde foi constatado pelo menos um caso positivo de raiva em herbívoros domésticos e que a investigação epidemiológica confirme que a infecção do animal ocorreu nesta propriedade;
Art. 5° Considerar área perifocal as propriedades compreendidas no raio definido conforme as condições geográficas locais e epidemiológicas;
Art. 6° Tornar obrigatória a vacinação contra a raiva nos herbívoros (bovídeos, equídeos e pequenos ruminantes) existentes nas propriedades pertencentes a área focal e perifocal;
I - O prazo para vacinação dos animais será de 15 (quinze) dias contados da data de notificação da vacinação obrigatória, podendo o prazo ser prorrogado em até 15 (quinze) dias, mediante solicitação do produtor, com devidas justificativas, e autorização da autoridade sanitária local, conforme ANEXO I;
II - Animais primovacinados deverão ser revacinados 30 (trinta) dias após a primeira dose;
III - O médico veterinário oficial poderá determinar a vacinação de outras espécies de animais susceptíveis à raiva, sempre que tal medida for considerada necessária por razões de ordem epidemiológica;
IV - Para efeito de necessidade de revacinação, considera-se que a duração da imunidade conferida pela vacina será de no máximo 12 (doze) meses;
Art. 7° Na profilaxia da raiva dos herbívoros a vacina deverá ser realizada em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a 3 meses;
Parágrafo único. De acordo com a avaliação técnica do médico veterinário oficial, poderá ser determinada a vacinação de animais com idade inferior a três meses;
Art. 8° O prazo para comunicação da vacinação e revacinação obrigatória será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de vacinação dos animais e deverá ser mediante apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina, conforme ANEXO II;
Art. 9° Esta portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2022.
Emanuele G. de Almeida
Presidente do INDEA/MT
ANEXO I
SOLICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA VACINAÇÃO CONTRA RAIVA
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA COMUNICAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA RAIVA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E EXPLORAÇÃO |
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MUNICÍPIO
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SETOR
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P. ASSENTAMENTO / COMUNIDADE
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NOME DA PROPRIEDADE
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COD. EXPLORAÇÃO (SINDESA)
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NOME DO PRODUTOR
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APELIDO
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CPF / CNPJ
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TELEFONES
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ENDEREÇO RESIDENCIAL
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MORDEDURA DE MORCEGO NOS ANIMAIS? |
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( ) NÃO |
( )SIM |
TIPO DE VACINAÇÃO ( ) FOCO ( ) PERIFOCO ( ) EVENTUAL |
DADOS DA VACINA CONTRA RAIVA |
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REVENDA
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CNPJ
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MUNICIPIO
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UF
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NOTA FISCAL N° |
LABORATORIO |
PARTIDA |
VALIDADE |
QUANT. DOSES |
DATA DA COMPRA |
DATA DA VACINAÇÃO
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Somente preencher quando a vacina for adquirida por terceiro →
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CPF/CNPJ E NOME DO TITULAR DA NOTA FISCAL
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ANIMAIS VACINADOS CONTRA RAIVA |
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ESPÉCIES |
ATÉ 4M |
5 A 12 M |
13 A 24 M |
25 A 36 M |
+36 M |
TOTAL |
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F |
M |
F |
M |
F |
M |
F |
M |
F |
M |
F |
M |
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BOVINA |
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BUBALINA |
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ESPÉCIE |
ATÉ 30 DIAS |
DE 31 A 60 DIAS |
DE 61 A 180 DIAS |
+ DE 180 DIAS |
TOTAL |
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F |
M |
F |
M |
F |
M |
F |
M |
F |
M |
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SUÍNA |
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ESPÉCIES |
ATÉ 12 M |
ACIMA DE 12 M |
TOTAL |
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F |
M |
F |
M |
F |
M |
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OVINA |
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CAPRINA |
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|
ESPÉCIES |
ATÉ 6 MESES |
ACIMA DE 6 MESES |
TOTAL |
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F |
M |
F |
M |
F |
M |
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EQUINA |
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ASININA |
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MUAR |
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NOME COMPLETO/REPRESENTANTE LEGAL LOCAL E DATA
ASSINATURA/PRODUTOR OU REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA/SERVIDOR DO INDEA/MT